Antes da reforma trabalhista, a rescisão de contrato de trabalho com mais de um ano de duração tinha que ocorrer obrigatoriamente no Sindicato, inclusive para a conferência das verbas indenizatórias devidas pelo empregador.

Com a mudança, não há mais essa exigência. Com isso, cresce o número de empresas que vêm utilizando cartórios notariais para homologar demissões. O 12º Cartório de Notas Conceição Gaspar, em Salvador, até oferece o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.

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Segundo a tabeliã titular, a reforma facilitou a rescisão de um contrato. “A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, você se resguarda de possíveis problemas jurídicos futuros”, afirma.

Porém, o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, membro da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, discorda.

Ele alerta que esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores. “O tabelião e até o empregado não têm a noção exata de quais são seus direitos. O Sindicato tem um conhecimento muito maior sobre isso. Às vezes, por exemplo, o patrão insistia em não quitar algum direito e ali mesmo na rescisão o trabalhador assinava uma procuração para o Sindicato, que já ajuizava uma ação contra a empresa”, lembra.

“O que o cartório faz é verificar a formalidade, conferir documento, mas não vai verificar conteúdo material, se a pessoa tinha feito dez horas extras e recebeu só cinco, por exemplo. Esse ponto da reforma enfraquece o Sindicato”, observa Tolentino.

                           

Fonte: Agência Sindical, 23 de fevereiro de 2018

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