Colegiado considerou que negar o vínculo em razão da atividade ilícita permitiria que o empregador se beneficiasse da própria torpeza explorando o trabalho humano.

Da Redação

A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu vínculo empregatício entre trabalhadora e casa de jogos em Campinas/SP. Na decisão, o colegiado observou que estavam presentes os requisitos da relação de emprego, entre eles pessoalidade, onerosidade e habitualidade.

A empregada havia requerido o reconhecimento do vínculo alegando que, além de atividades de apoio aos jogos, também realizava, mediante pagamento, tarefas de faxina e compras de produtos de limpeza.

No processo, testemunha afirmou frequentar o local diariamente e relatou que sempre via a trabalhadora presente.

Em 1ª instância, o juízo rejeitou o pedido ao entender que não estavam presentes os elementos caracterizadores de vínculo empregatício.

Contudo, ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, destacou que o empregador admitiu a prestação de serviços e não conseguiu provar ausência de subordinação e onerosidade.

A magistrada também considerou o depoimento da testemunha, reconhecendo a habitualidade da prestação de serviço.

Além disso, ressaltou que negar o vínculo apenas em razão da atividade ilícita do bingo perpetuaria desigualdades de gênero, pois permitiria que o empregador se beneficiasse da própria torpeza explorando o trabalho humano.

"É evidente que negar o reconhecimento do vínculo tão somente pela atividade de contravenção exercida pela reclamada seria perpetuar o ciclo da desigualdade de gênero, em que o empregador explora o trabalho da mulher, impedindo-a de ter direitos trabalhistas e previdenciários reconhecidos e deixando-a em evidente desvantagem no mercado de trabalho em relação ao gênero masculino", observou.

Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a sentença, reconhecendo o vínculo entre as partes e determinando a devolução dos autos à origem para análise dos direitos decorrentes do reconhecimento.

Processo: 0011644-93.2023.5.15.0032
Leia o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/A2EE80510ADB58_TRT-15reconhecevinculoentretra.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/439391/trt-15-reconhece-vinculo-entre-trabalhadora-e-casa-de-jogos


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg