6ª turma fixou indenização de R$ 10 mil por dano moral após reconhecer responsabilidade objetiva da empresa.

Da Redação

Concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo foi condenada pela 6ª turma do TRT da 2ª região a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a trabalhadora vítima de roubo em cabine de pedágio.

O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa ao entender que a atividade expunha a empregada a risco acentuado.

Segundo relatou a empregada, o episódio aconteceu em 2020, quando foi abordada de forma violenta no exercício de suas funções. Ela destacou ainda que presenciou outros crimes semelhantes no local e que, mesmo após diversas reclamações, a concessionária não adotou medidas efetivas para reduzir os riscos.

Em defesa, a concessionária alegou ser também vítima da violência e atribuiu os fatos à "crescente insegurança pública", afastando sua responsabilidade.

O relator, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, rejeitou esse entendimento e destacou que a responsabilidade do empregador é objetiva quando a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado.

"Por mais que a segurança pública seja dever do Estado, não pode o empregador negligenciar a adoção de medidas efetivas de proteção aos seus empregados - especialmente quando se trata de atividade exercida em ambiente reconhecidamente sensível, com elevado fluxo de dinheiro em espécie, acesso de terceiros e risco acentuado de criminalidade".

Ao fixar a indenização, o magistrado considerou a gravidade da violação, a natureza da atividade, o tempo de serviço da trabalhadora e a finalidade pedagógica da medida.

Processo: 1000638-02.2024.5.02.0064
Leia a decisão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/CD6F1608C64A43_Atendentedepedagioquesofreurou.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438365/atendente-de-pedagio-que-sofreu-roubo-a-mao-armada-sera-indenizada