Danos morais

Pedido de demissão do empregado, mesmo homologado pelo sindicato da categoria, não impediu o reconhecimento da rescisão indireta.


Da Redação

Trabalhador do restaurante Coco Bambu teve o reconhecimento de assédio moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Gabriel Garcez Vasconcelos, da 20ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao observar o descumprimento das obrigações contratuais pela empresa e evidências de tratamento abusivo por parte dos superiores.

O autor da ação trabalhista alegou enfrentar condições de trabalho humilhantes e tratamento abusivo por parte de seus superiores. Ele solicitou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento das verbas rescisórias devidas.

O juiz considerou que as provas apresentadas pelo autor, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmaram as alegações de assédio moral e descumprimento das obrigações contratuais por parte do Coco Bambu.

A decisão ressaltou que o pedido de demissão do empregado, mesmo homologado pelo sindicato da categoria, não impede o reconhecimento da rescisão indireta, uma vez que a atitude do empregador inviabilizou a continuidade do vínculo empregatício.

O magistrado considerou a empresa culpada por descumprir suas obrigações contratuais, especialmente no que se refere ao pagamento correto de horas extras, adicional noturno e trabalho em feriados.

Assim, julgou procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Processo: 1000452-14.2024.5.02.0020

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/412211/por-assedio-moral-trabalhador-do-coco-bambu-tera-rescisao-indireta


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