A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos expansivos da proibição de todos os tipos de amianto no Brasil, como determinou a corte em novembro. Em liminar publicada na terça-feira (19/12), a ministra suspendeu os efeitos erga omnes dados à decisão até que termine o prazo para advogados apresentarem embargos de declaração contra o entendimento do Plenário.

Ou seja, até que se esgote o prazo para os embargos, a proibição do amianto só vale para os estados e cidades que têm leis vedando o uso do mineral, declaradas constitucionais pelo Plenário do Supremo.

A decisão atendeu a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC). Em petição enviada à ministra no dia 11, as entidades afirmam que as empresas que extraem, fabricam e vendem amianto estão num limbo jurídico que pode ter grande “impacto social”. As petições são assinadas pelos advogados Marcelo Ribeiro e Carlos Mário Velloso Filho.

Rosa Weber suspendeu os efeitos erga omnes dados à decisão do Supremo.

O limbo é o tempo entre a decisão do Plenário e a publicação do acórdão. A jurisprudência do Supremo entende que as decisões tomadas em ações de controle abstrato de inconstitucionalidade têm efeito depois da publicação da ata de julgamento. Isso costuma acontecer no mesmo dia da conclusão do julgamento.

Mas, depois do julgamento, no dia 29 de novembro, Velloso Filho pediu ao tribunal que modulasse os efeitos da decisão. É que o tribunal decidiu, no julgamento das leis estaduais e municipais, declarar incidentalmente inconstitucional, mas com efeitos erga omnes, a lei federal que permitia o uso do amianto do tipo crisotila no Brasil. O advogado argumentou ter sido pego de surpresa com a declaração incidental com efeitos expansivos, algo que o Supremo nunca tinha feito.

A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, disse que o tribunal só pode decidir sobre pedidos modulação de efeitos em embargos de declaração. Mas os embargos só podem ser interpostos depois da publicação do acórdão, o que costuma demorar – a regra regimental do STF é que eles sejam publicados em 60 dias, mas nem sempre ela é cumprida.

Por isso a petição. Nela, as entidades afirmam que empresas já têm sido intimadas pelo Ministério Público do Trabalho para suspender imediatamente a compra e o uso do amianto. A Eternit, principal fabricante de fibra de amianto, já suspendeu as atividades de sua mina de extração, em Minaçu (GO).

Na petição, as entidades afirmam que as atividades de extração e comercialização de amianto gera mil empregos diretos e 4 mil indiretos. A Eternit estimou que o fechamento da mina e a adequação ambiental custará R$ 17 milhões e o pagamento das indenizações, R$ 14 milhões.

“Como se vê, para garantir o encerramento seguro principalmente das atividades de extração, é necessário estabelecer prazo razoável para que as empresas envolvidas com estas operações façam a devida provisão de fundos”, diz a petição. “Neste contexto, são imprescindíveis não só a modulação, mas também a concessão de efeito suspensivo aos declaratórios que serão interpostos.”

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ADI 3.406

                


Fonte: Conjur, 21 de dezembro de 2017