É justa a reinvindicação de que, mesmo os trabalhadores não sindicalizados, devem contribuir para os sindicatos quando a categoria a que pertencem conquista aumentos salariais ou outros benefícios que favorecem a todos os membros dessa categoria.

Fernando Henrique Cardoso*

FHC reforma trabalhista 2

Vivemos novo momento da História no qual as inovações e a transformação das relações de trabalho ocasionadas pelas novas tecnologias dão o compasso da vida nas empresas. É compreensível, portanto, que se busque modificar a legislação trabalhista preexistente.

Há que se reconhecer, porém, que se, por um lado, as transformações tecnológicas aumentam a produtividade e impulsionam a acumulação de capitais, por outro, reduzem a empregabilidade e a força dos trabalhadores.

Isso ocorre porque essas diminuem a demanda por mão de obra, mesmo a mais qualificada, substituída por “máquinas inteligentes”, e porque permitem dispersar e diversificar as formas de inserção no mundo do trabalho. Aumentam, portanto, o poder de barganha dos controladores do capital e fragilizam a organização sindical dos trabalhadores, acentuando as desigualdades.

É preciso, consequentemente, fortalecer os sindicatos para que se tenha um “capitalismo civilizado”, o único compatível com o regime democrático. O fim da contribuição sindical obrigatória é oportunidade para esse fortalecimento.

A sua existência levou à proliferação excessiva de sindicatos e a que parte desses se acomodasse no financiamento garantido, sem se esforçar por aumentar o número de associados ou mesmo sem cumprir suas funções básicas em defesa dos interesses dos trabalhadores.

Ser a favor do fim da contribuição obrigatória não significa descuidar da questão central do financiamento dos sindicatos. É justa a reinvindicação de que, mesmo os trabalhadores não sindicalizados, devem contribuir para os sindicatos quando a categoria a que pertencem conquista aumentos salariais ou outros benefícios que favorecem a todos os membros dessa categoria.

Qual o percentual dessa contribuição e qual o tamanho mínimo do quórum necessário para aprová-la é matéria a ser negociada. Mas o financiamento dos sindicatos não pode depender exclusivamente da aprovação individual de cada 1 dos membros da categoria, por razão óbvia: se eu me beneficiarei do acordo coletivo, independentemente de contribuir ou não para o sindicato, por que abriria mão de parte do meu salário em benefício do coletivo?

Para que essa contribuição “negocial” tenha legitimidade, é conveniente fixar quórum relativamente alto para sua aprovação. Com os meios eletrônicos hoje disponíveis, é factível obter a anuência de parte significativa de uma categoria sem ter de reunir seus membros em assembleias. Penso que a introdução do voto pela internet, como opção não excludente ao voto com presença física em assembleias, seria avanço no fortalecimento dos sindicatos.

Também nessa direção me parece importante que a representação sindical seja obrigatória em empresas de menor porte e não se limite àquelas com mais de 200 funcionários. E que se restabeleça a obrigatoriedade de a representação no local de trabalho estar ligada ao sindicato da categoria.

Não se podem estancar as mudanças que as novas maneiras de produzir acarretam. Mas os que temos consciência democrática e preocupação sincera com a desigualdade devemos estar atentos e atuar para que a modernização tecnológica não sirva de álibi para enfraquecer o poder de barganha dos trabalhadores.

(*) Sociólogo. Ex-presidente da República

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91277-opiniao-de-fhc-a-nova-lei-trabalhista