REVISTA E ATUALIZADA
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu nesta sexta-feira (16/12) o anteprojeto com a proposta de atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). O documento foi entregue pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que presidiu a comissão de juristas criada para revisar e modernizar a norma.
Formada por 12 especialistas, a comissão trabalhou por oito meses na elaboração do texto, que foi aprovado dia 21 de novembro.
De acordo com o grupo, a ideia do estudo é reforçar, no processo e no julgamento da autoridade que vier a ser impedida, as garantias fundamentais da Constituição, além do contraditório e da ampla defesa.
No encontro, Pacheco afirmou que o texto será agora analisado pela diretoria técnico-jurídica da Presidência do Senado, juntamente com a advocacia e os consultores da Casa. Ele disse que pretende formalizar em breve o projeto de lei, em forma de proposição do presidente do Senado.
De forma geral, o anteprojeto dispõe, em seu Título I, artigo 1º, "sobre crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento".
Já o artigo 2º lista as autoridades que estarão sujeitas à lei, sendo elas: o presidente da República e o vice-presidente; os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU).
Também estarão sujeitos os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente; os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal; os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do DF; os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho; e os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do DF.
O artigo 3º considera conexo o crime de responsabilidade do ministro de Estado com o do presidente da República ou do vice, "se praticado em concurso de agentes ou para facilitar a ocultação ou a vantagem decorrente de crime cometido por um destes".
O Título II, o texto trata dos tipos de crimes de responsabilidade, que aparecem separados por temas: crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional; crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais; crimes de responsabilidade contra a probidade na administração; e crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A comissão também elenca os autores legitimados a oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partido político com representação no Legislativo; a OAB; entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.
O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta "Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?" Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.
O anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar "a submissão da denúncia à deliberação da Mesa" ou "o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais". Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Senado.
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Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-dez-16/pacheco-recebe-anteprojeto-atualiza-lei-impeachment