Ao retratar a feição e o alcance do trabalho cyber coordenado pelas Empresas-plaforma, trabalhadores o estão retratando como uma viagem ao inferno.

Lucia Garcia

A corrosão do fordismo e estabelecimento do trabalho digital, em etapa de generalização mundializada, conformam um processo lapidado ao longo dos últimos cinquenta anos e que já acumula macrotendências suficientemente nítidas. Os novos contornos do mundo laboral comportam consolidada submissão algorítmica no espaço produtivo, relações de emprego agudamente assimétricas, Estado reorientado e legislação trabalhista flexível para acomodar fluxos de valorização de um capitalismo digital-financeirizado e mercados de trabalho pautados pelo empobrecimento de contingentes massivos. Tampouco persistem dúvidas sobre a consistência e alcance desta marcha, que encontra expressão maior no alargamento do trabalho intermitente pago por resultado, no desemprego tecnológico e na fragmentação identitária dos trabalhadores.

Neste contexto, o trabalho recrutado e coordenado por plataformas digitais despontou, destacando-se pelo caráter disruptivo e capacidade de irradiação. Trata-se de um fenômeno também recente que emergiu após 2009, em nível global, e ganhou visibilidade a partir de 2016[1] no Brasil. Atualmente, as relações e negócios operados na lógica da plataformização se aprofundam na economia e alcançam amplo um conjunto de interações sociais.

Neste breve ensaio, reivindica-se que ao avançar sobre o recrutamento de trabalhadores e gerenciamento de atividades de prestação de serviços, as Empresas-plataforma passaram a cyber-coordenar largas extensões do mercado de trabalho e a exercer um papel qualitativamente diferenciado dentre as mudanças em processo. Isto vem ocorrendo porque estas estruturas sintetizam em um novo e degradado padrão de trabalho tendências de flexibilidade e desarranjo do assalariamento regular, já colocadas, contudo o projetam e generalizam, globalmente, através de suas estratégias agressivas de mercado e gestão algorítmica.

A natureza econômica da Empresa-Plataforma

As Empresas-Plataforma materializam estratégias econômicas que lucram a partir de taxas de corretagem em transações econômicas efetuadas entre consumidores/as, fornecedores e trabalhadores/as de diferentes perfis e mercados. Por esta ótica, estas estruturas, essencialmente, mantem a função operacionalizada por organizadores de feiras comerciais, atravessadores ou intermediários, conhecidos desde a antiguidade. Como estes predecessores, as Plataformas comerciais da atualidade também dependem do alcance de escalas mínimas de negociação para garantirem sua viabilidade econômica, o que secularmente esteve associado à atratividade de vendedores e compradores[2]. Assim, a formação de ecossistemas satisfatórios continua a ser peça central nesta lógica de empreendimento, uma situação que decorre de aperfeiçoamentos de mercado assertivos, favoráveis e reconhecidos por compradores e vendedores que percebem o declínio de custos, explícitos ou implícitos, bem como a ampliação de oportunidades de negócios. Elementos que se amparam nos retornos bem sucedidos de ampla publicidade e reputação, facilidade de acesso a um conjunto de compradores e vendedores pré-qualificados e segurança contratual para transações, requisitos amealhados e consolidados pelo atravessador/plataforma.

Não é necessário pensar muito para constatar que as Plataformas atuais conservam muitas características clássicas do segmento da mediação comercial e, por este ângulo, não constituiriam novidade. No entanto, o que tornou estas estruturas tão resplandecentes quanto perversas foi forma, intensidade e propósito como agregaram as virtudes do desenvolvimento digital à natureza intrínseca de seu negócio. Isto não apenas produziu uma síntese particular, como dotou as Empresas-plataforma para o controle, praticamente absoluto, das informações que norteiam os mercados em que atuam, o que vem lhes propiciando condições gerenciais para assumirem status de semi-monopolistas.

Em uma etapa tecnológica em que a informação decodificada é fulcral, a atividade de intermediação que sempre dependeu de uma antevisão arguta passou a nadar de braçada. Para isto, as Empresas-plataforma se construíram como estruturas que rastreiam, recolhem, armazenam, tratam e detém todas as informações dos participantes das negociações que sediam, mantendo fornecedores, trabalhadores e consumidores em meia-luz, na zona chamada de front-end na qual só acessam dados e opções limitadas das operações e interações que integram. Esta assimetria de condições permite à Empresa-plataforma antever negócios, mas, principalmente, manipular quantidades e preços transacionados, uma situação que associada ao fato que não incorporam um real, sequer, para suportar os custos fixos necessários à materialização de qualquer produto ou serviço que transaciona. A consequência disto são ganhos extraordinários absorvidos pela Empresa-plataforma e o descenso das remunerações de toda a cadeia de produtores envolvidos em suas transações, com claro prejuízo para trabalhadores e pequenos fornecedores (restaurantes, armazéns, etc).

Como estratégia empresarial em processo de avanço sobre diferentes atividades e regiões, a prática econômica das Plataformas Digitais ainda adota a redução intencional, temporária e artificial de preços ao consumidor e elevação de ganhos para produtores individuais (dumping), com objetivos claros de estourar a concorrência e conquistar massivos ecossistemas. Além disto, socorrendo-se de sua forma etérea e imaterial, estas firmas não se registram ou constituem domicílio formal nas nações em que atuam, onde sequer colaboram tributariamente e se constituem em verdadeiros carreadores da riqueza dos territórios e comunidades locais para grupos de interesse em seus países de origem.

A diversidade dos espaços econômicos em que atuam as Empresas-plataforma já é notável, o que é perceptível por sua ampla irradiação setorial e tem gerado um movimento para a constituição de um esforço reflexivo de fôlego sob o arco de uma Economia Política de Plataforma ou leitura do Capitalismo Plataformizado. Contudo, mesmo posições menos pretenciosas no tema já geraram uma taxonomia útil para o acompanhamento, leitura crítica e reações fundamentadas à perda de direitos e bem-estar que as Plataformas vêm patrocinando. Uma das abrangentes e precisas foi gerada por Florence Smith[3], que classificou as plataformas digitais por finalidade ou mercado, pautando-se pelo produto ou serviço transacionado. Isso o fez distinguir plataformas que intermediam bens de consumo final, tangíveis e intangíveis, com e sem transferência de propriedade (aluguel); que se monetizam ao facilitar o levantamento de dinheiros e fundos; e, também as estruturas que se rentabilizam através da produção editorial, da circulação de informações e facilitação de comunicação e interatividade (redes sociais). Finalmente, o autor destacou dentre as plataformas mercantis àquelas voltadas a cyber coordenação do mercado de trabalho (Schmidt, 2017).

A cyber coordenação do mundo do trabalho

Como um tipo especializado de plataformas comerciais, as estruturas que se dedicam ao recrutamento de trabalhadores mantêm os traços genéricos e deletérios de suas congêneres, mas as impregna de singularidades que alteram e degradam ainda mais as condições de trabalho e mercados laborais.

No rol de particularidades das plataformas de trabalho se encontra sua sofisticada tendência à especialização, destacando-se a propiciada pelos tipos de processos produtivos que se propõem a modelar, que levam em conta as formas de colaboração entre trabalhadores e o local de desenvolvimento de atividades. De tal sorte, as plataformas de cyber-coordenação recrutam e gerenciam força de trabalho para o desenvolvimento de atividades de equipe ou individuais, executadas de forma localizada ou remotamente, em ações de elevado nível de criatividade ou de baixa qualificação. Destas particularidades se originam diferentes ecossistemas ou mercados particulares de trabalho, conforme demonstram as taxonomias que apontam o trabalho de multidão em nuvem (crowdwork), o mercado de freelancers e o Appwork, ou trabalho sob demanda (DE STEFANO, 2016).

Um segundo diferencial das plataformas digitais de mercado de trabalho se refere ao aprofundamento que vem dando ao uso de seus ferramentais tecnológicos. Neste tocante, observa-se que, à semelhança das congêneres de outras áreas, as Empresas-plataforma no âmbito do trabalho utilizam seus big data para atrair, fidelizar e conter seus consumidores finais, porém estabelecem um uso mais refinado disto em relação aos trabalhadores que mantém em seus ecossistemas. Esta distinção diz respeito à necessidade de organizar e homogeneizar a força de trabalho volumosa e heterogênea que atraem para o atendimento dos objetivos assertivos da plataforma, especialmente os relacionados à capacitação para ofertar serviços padronizados e facilmente precificados. Por ser fundamental a lógica de seu negócio, portanto, as plataformas de trabalho utilizam seu arsenal tecnológico para constituir um gerenciamento que vai ao osso do trabalhador. Para isto adotam formas tecno-normativas de controle de seus processos de execução, em que usualmente figuram a combinação de três estratégias básicas – o uso de ferramentas de rastreamento; a promulgação dos sistemas de feedbacks e avaliações de desempenho, centradas no trabalho emocional; e técnicas de estímulo baseadas na gamificação (GANDINI, 2019).

Por fim, um terceiro aspecto distintivo da atuação destas Empresas-plataforma pode ser identificado na síntese que produzem ao associar gerenciamento algorítmico da força de trabalho e estratégia de mercado. Isto fica evidente porque, ao conquistarem uma posição oligopsonista[4] nos mercados laborais de diversas atividades, estas estruturas eliminam outras possibilidades de inserção remuneradas para os trabalhadores de segmentos específicos, tirando, igualmente, enorme benefício do crescente desemprego da atualidade, fazendo com que, sem alternativas, largos contingentes da população ativa se submetam ao gerenciamento algorítmico. Isto se materializa em um formato subordinação sem precedentes e sem direitos, cuja consequência é a intensificação de uma modalidade de trabalho há muito não vista, que estabelece unilateralmente os patamares de ganho através de sistemas de recompensa por tarefa, evidentemente, em total desrespeito a integridade física e emocional do trabalhador. Em síntese, a quintessência da exploração sob a égide do falso moderno.

Alcance e espraiamento das plataformas digitais de trabalho no Brasil

Com o dito, reivindicamos que, em seus aspectos genéricos, a emergência e consolidação da Empresa-plataforma já sintetizam, em si, os valores e movimentos do capitalismo contemporâneo, mas, quando especializadas à mercantilização do trabalho, estas estruturas aprofundam as tendências surgidas no processo da erosão salarial-fordista, articulando e potencializando seus efeitos. Estas são características que se desnudam pela observação do ocorrido nos pontos de produção, ou sobre a perspectiva dos processos de trabalho, como se tentou descrever acima. Porém, há que se considerar com seriedade a capacidade e modo de propagação deste novo e perverso paradigma criado para as relações laborais, o que remete a reflexão sobre sua presença no mercado de trabalho.

Nesta outra dimensão, sabidamente, os efeitos das transformações tecnológicas e contratuais capitalistas são focalizadas pela escala e modulações apresentadas, como resposta a resistências sociais e institucionais e formas de articulação com fenômenos que já vinham em marcha. Para isto, é necessário identificar as propensões dos mercados laborais do ocidente que se tornaram nítidas nas últimas décadas. Deste conjunto se destacam – a crescente mediação (terceirização) do trabalho; a casualização dos vínculos trabalhistas e crescimento das inserções do tipo “bico”; e, a desmutualização de riscos, que incluem tanto o des-compromisso com fatores básicos de segurança física e econômica de trabalhadores, por parte dos empregadores, quanto à diminuição do engajamento dos contingentes trabalhista com a produção (a demissão silenciosa é um exemplo disto).

A relação observada entre as Empresa-plataforma de trabalho e tais tendências é antes de tudo uma perigosa convergência, uma vez que os conflitos observados neste nível são fruto das esperadas reações de trabalhadores ao massacre a que estão submetidos e das tentativas de regulação, ainda esporádicas e fracas, da potência deletéria das plataformas. A par da óbvia agudização da luta de classes, os conflitos entre relações de propriedade e de interesses das diferentes frações capitalistas estão sendo superados pela propensão a usinagem (amálgama) de um novo trabalho, que se difunde globalmente. Com estes contornos, a função estratégica das plataformas de trabalho se explicita, pois, ao carregarem em si as novas características, organicamente articuladas, da relação capital-trabalho, propagam-na para diferentes territórios e âmbitos produtivos.

Com isto conclui-se que, mesmo persistindo lacunas de conhecimento sobre natureza e impactos gerados pela Empresa-plataforma de trabalho a serem a serem superadas pela agenda da pesquisa, a identificação do alcance e espraiamento desta forma ocupacional no Brasil constitui uma urgência. Este é um esforço que vem sendo perseguido por vários pesquisadores e instituições, dentre as quais se destaca o empreendido pelo DIEESE que, através da Revista Ciências do Trabalho, diversos projetos, além do estímulo a pesquisas, tem dedicado esforços à compreensão do alargamento e profundidade das plataformas digitais no mercado de trabalho nacional (CARDOSO, GARCIA, 2022). Para tanto, reconhece-se que o cyber recrutamento da força de trabalho no Brasil se desenvolveu, sobretudo, a partir de 2016, no bojo da crise política e econômica, que incluiu o encolhimento do PIB per capita, aumento do desemprego e elevação das formas precárias de contratação (aprofundadas pela Reforma Trabalhista de 2017), com consequências no recuo de rendimentos e declínio de perspectivas para grande parte da classe trabalhadora.

Já, dentre os progressos obtidos pelos pesquisadores do DIEESE nesta trajetória, alguns indicativos desta situação já podem ser compartilhados. Destaca-se, neste sentido, o esforço de identificar a partir das estatísticas oficiais a dimensão da população ocupada pelas Empresas-plataforma no país. Por este caminho, contabilizou-se, através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNADC) no período entre 2012 e 2019, os trabalhadores denominados por Garcia como “Conta Própria Sem Estabelecimento e Sem Documento”, que tiveram um aumento de 54,0%, chegando a aproximadamente 4.200 mil trabalhadores potencialmente ocupados em plataformas na atividade principal. No que se refere aos setores, observa-se que entre 2012 e 2019 o contingente desses ocupados cresceu em praticamente todos os segmentos, apresentando a seguinte distribuição, no ano de 2109: “Serviços de transporte, armazém e correio” com 34% dos potencialmente ocupados em plataformas de trabalho; “Outros serviços” com 22,2%; 17% no setor de “Serviços especializados para construção”, 13% nos “Serviços de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas”; 9,1% nos “Serviços de Alojamento e alimentação” e, 4,4% no setor de “Educação, saúde humana e serviços sociais”[5].

Como resultado, observam-se novas formas de desigualdade laboral e um perfil cada vez mais heterogêneo: há pessoas que sempre estiveram no mercado informal e aquelas que têm no trabalho em plataforma sua primeira experiência de informalidade; as com baixa escolaridade (46% têm até o ensino fundamental completo) e outras com curso universitário (quase 13% têm o ensino superior completo); pessoas brancas (43%) e negras (57%); homens (67%) e mulheres (33%); mais jovens e mais velhos/as, enquanto 22% têm entre 18 e 29 anos, 25,5% têm entre 50 e 65 anos (GARCIA, CALVETE, 2022).

A título de uma sumarização, cumpre ressaltar que, ao retratar a feição e o alcance do trabalho cyber coordenado pelas Empresas-plaforma, trabalhadores o estão retratando como uma viagem ao inferno. Concordamos com eles e desejamos que a consciência sobre a triste paisagem sirva para delinear, com melhor nitidez ainda, o diabo-capital!

Referências

CARDOSO, Ana Claudia, GARCIA, Lucia. Apresentação: o espraiamento das plataformas de trabalho. Revista Ciências do Trabalho, n 21(2022): Plataformas digitais II: Dossiê. DIEESE. São Paulo.

GANDINI, Alessandro. Labour process theory and the gig economy. Human Relations, v. 72, n. 6, p. 1039-1056, 2019.

GARCIA, L. O mercado de trabalho brasileiro em tempos de plataformização: contexto e dimensionamento do trabalho cyber-coordenado por plataformas digitais. Porto Alegre:  Dissertação no Mestrado de Economia da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2021.

GARCIA, L. e CALVETE, C. Perfil socioeconômico dos trabalhadores potencialmente ocupados em plataformas digitais e sua relação com o tempo de trabalho.  In: Calvete, C, Cardoso, A.C.M., Dal Rosso, Sadi & Krein, J. D. (orgs). Por que a redução da jornada é uma condição para enfrentar os problemas do trabalho na atualidade. Editora Cirkula. Porto Alegre. 2021.

SCHMIDT, Florian A. Digital labour markets in the platform economy. Mapping the Political Challenges of Crowd Work and Gig Work, v. 7, p. 2016, 2017.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida; LETRA, Luís Henrique Vasconcelos da Silva. A licitude dos serviços de transporte prestados pelo aplicativo UBER. Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito, Porto alegre, v. 11, n. 1, 2016.

Notas

[1] A empresa estadunidense Uber surgiu em 2009 e já se encontra estabelecida em mais de 67 países. No Brasil, a empresa passou a operar no mercado brasileiro de transporte privado urbano em 2014, a partir das cidades do Rio de Janeiro (05/2014), São Paulo (06/2014) e Belo Horizonte (09/2014), e, após a superação de conflitos iniciais, mediados por prefeituras e pela justiça, em 2016 já se registrava a presença da Uber na maioria das metrópoles e aglomerados urbanos do país (VIEGAS, LETRA, 2016).[2] Na teoria econômica tradicional, as plataformas recebem o tratamento de mercado de dois lados.[3] Schmidt , cuidadosamente, excluiu órbita das plataformas comerciais tanto  operações de comércio online do tipo “Business to Consumer – B2C” e “Direct-to-Consumer – D2C”, como as operações realizadas entre fornecedores nas etapas do processo produtivo, como as modalidades “Business-to-Business – B2B. Desta maneira, circundou melhor seu objeto de pesquisa, evitando generalizações e imprecisões (Schmidt, 2017). .[4] As formas oligopsônicas retratam uma posição no mercado de insumos ou de trabalho em que há pouquíssimos compradores ou empregadores atuando, o que lhes confere poder para o controle de preços ou salários, visto que comanda o volume de transações efetuados.[5] Não estão incluídos trabalhadores.as que realizam seu labor com telemedicina ou Educação à Distância – EAD, se este não acontecer via uma plataforma de trabalho. Ou seja, não se trata de trabalho online, mas realizado em empresas-plataforma de trabalho, que podem ser presenciais ou online.

Lucia Garcia é Mestre em Economia pela UFRGS e Técnica do DIEESE; Especialista em pesquisas socioeconômicas de grande porte, análise do mercado de trabalho e professora da Escola Ciências do Trabalho/DIEESE.

Fonte: DDF

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/cyber-coordenacao-do-trabalho-por-empresas-plataforma-uma-das-mais-perversas-criacoes-do-capitalismo-digital/