Suzana Poletto Maluf


Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são bem simples, mas mesmo assim, pode acontecer de você receber uma resposta negativa ou indeferida.

Você está impossibilitado(a) de trabalhar devido a doença adquirida? Então épossível conseguir o direito à aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por incapacidade permanente, como também é conhecida, é um benefício do INSS para trabalhadores e segurados que não conseguem mais exercer a sua atividade laboral ou qualquer trabalho que garanta a sua sobrevivência.

Mas, para conseguir o benefício é preciso entender quais são as doenças que aposentam por invalidez, assim como qual o processo para comprovação da enfermidade adquirida. Para isso, confira o conteúdo a seguir e tire todas as suas dúvidas.

O que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um benefício destinado aos trabalhadores segurados da Previdência Social (INSS) que ficaram incapacitados de exercer suas atividades de trabalho.

A grande diferença é que não basta apenas ser classificado como incapacitado para exercer as funções laborais, mas é preciso que a perícia médica do INSS entenda que a condições do trabalhador impossibilite que o mesmo consiga qualquer outro tipo de trabalho, comprometendo assim a sua subsistência.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença

A diferença é que o auxílio doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado durante o seu processo de reabilitação. Após total recuperação, o benefício para de ser pago e o trabalhador retorna às atividades.

No caso da aposentadoria por invalidez, é comprovada a incapacidade permanente, ou seja, não existe uma previsão de melhora para a condição do trabalhador, comprometendo o seu retorno ao mercado de trabalho, independentemente da profissão.

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria por invalidez

Para conseguir comprovar e garantir o direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:

Ter pago pelo menos 12 meses o recolhimento da contribuição ao INSS (se o contribuinte é CLT, normalmente quem faz esse recolhimento é empresa, portanto, checar com a empresa se a mesma está fazendo o pagamento corretamente);


Ser contribuinte do INSS no momento da incapacidade;


Estar no período de graça, ou seja, você não está mais recolhendo a contribuição, porém ainda possui a qualidade de segurado.


Estar recebendo benefício previdenciário, como auxílio doença, por exemplo(com exceção do auxílio acidente);


Estar incapacitado(a) permanentemente para retornar ao trabalho e para desempenhar outros tipos de atividades profissionais. Nesse caso, a incapacidade precisa ser comprovada através do laudo médico do INSS.


Esses requisitos são independentes de gênero, ou seja, servem tanto para mulheres quanto para homens.

Existem 3 exceções que podem solicitar a aposentadoria por invalidez sem cumprir com a carência do INSS, são elas:

Acidentes de qualquer natureza;


Doença ou acidente do trabalho;


Doenças irreversíveis listadas no Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência.


Confira a seguir quais são as doenças consideradas incapacitantes, graves ou irreversíveis para o governo.

Quais são as doenças que aposentam por invalidez

Algumas doenças são consideradas graves, incapacitantes e irreversíveis para o Governo e, por isso, benefícios como a aposentadoria por invalidez e isenção de pagamento do imposto de renda, são oferecidos para amenizar os danos causados pela incapacidade de trabalhar e se sustentar.

Confira quais são as doenças consideradas nessa categoria:

Tuberculose ativa.
Hanseníase.
Alienação mental.
Esclerose múltipla.
Hepatopatia grave.
Neoplasia maligna.
Cegueira ou visão monocular.
Paralisia irreversível e incapacitante.
Cardiopatia grave.
Doença de Parkinson.
Espondiloartrose anquilosante.
Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Acidente vascular encefálico (agudo).
Abdome agudo cirúrgico.


Qual o valor do benefício caso comprovada a invalidez

Se você entrou com o pedido e recebeu a aprovação, então é importante saber como funciona o cálculo do benefício.

A Reforma da Previdência foi aprovada e está em vigor desde 13/11/19. Nela, foi delimitado um novo cálculo para receber o benefício da aposentadoria por invalidez.

Confira como é feito:

É tirada a média de todos os salários ou do salário de quando você começou a contribuir;


Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens e os 15 anos de tempo de contribuiçao para mulheres. 


Quando começa a ser pago o benefício

Para os segurados que saíram de um auxílio doença para a aposentadoria por invalidez, o benefício é pago normalmente, apenas com um acréscimo de 9% do valor que já recebia do auxílio doença. Já para o segurado de carteira assinada que não recebia nenhum benefício anteriormente, o valor da aposentadoria cai 15 dias após a aprovação, sendo o primeiro período pago pelo empregador.

E para o trabalhador autônomo, facultativo, informal, contribuintes individuais e empregado doméstico, o benefício começa a ser pago a partir da data de início da incapacidade ou da data de solicitação da aposentadoria.

Como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez

Sabia que é possível aumentar o valor do benefício? Isso acontece quando comprovada a necessidade do segurado(a) por um acompanhante diário para a realização das tarefas de rotina (banho, alimentação, locomoção).

Assim, pessoas que possuem alguma doença ou condição que precise desse acompanhamento, pode ter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

O pagamento é vitalício?

O recebimento da aposentadoria por invalidez não é vitalício. Ele deve seguir durante o período em que a doença ou condição incapacitante do segurado persistir.

Para isso, é possível que o INSS peça perícia médica todo ano, para comprovar que a incapacidade permanente de trabalho continue existindo.

Porém, há exceções para essa regra. Desse modo, se você é idoso (60 anos para cima), tem mais de 55 anos e já recebe o benefício de incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) por mais de 15 anos e se você é portador de AIDS/HIV, nesses casos, não será preciso refazer a perícia periódica.

Como reverter o pedido negado da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são bem simples, mas mesmo assim, pode acontecer de você receber uma resposta negativa ou indeferida.

Isso acaba ocorrendo devido a falta de documentos específicos. Nesse caso, é indicado que você procure um advogado previdenciário. Esse profissional poderá identificar onde está o erro na documentação e o que está faltando para que o seu benefício seja concedido.

Além disso, pode trazer mais agilidade ao seu processo, garantindo o recebimento do seu benefício de forma mais prática e simples, visto que toda a burocracia fica nas mãos do advogado.


Suzana Poletto Maluf
Especialista em aposentadoria, benefício social e previdenciário.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/376140/aposentadoria-por-invalidez-entenda-quem-tem-direito