IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

Por 

Graças à tentativa frustrada de concorrer ao Senado por São Paulo, o ex-juiz federal Sérgio Moro, que registrou candidatura no Paraná, não possui domicílio eleitoral no estado pelo prazo mínimo de seis meses que a Lei das Eleições (Lei 9.505/1997) exige para participar do pleito.

Moro tentou alterar domicílio eleitoral para São Paulo e retornou ao Paraná menos de seis meses antes das eleições de 2022
Rafael Carvalho - Governo de Transição

Com esse entendimento, Luiz do PT, que é candidato a deputado estadual no Paraná, impugnou a candidatura de Sérgio Moro em petição enviada ao Tribunal Superior Eleitoral na quinta-feira (11/8).

A alegação é de que o ex-juiz federal e ex-ministro de governo não cumpre o requisito do artigo 9 da Lei 9.504/1997, que prevê que, "para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo".

Moro declarou à Justiça Eleitoral a data de seu domicílio eleitoral em Curitiba 15 de novembro 2011. No entanto, requereu a transferência do mesmo para São Paulo em 30 de março de 2022, às vésperas do encerramento prazo mínimo de seis meses, que era 4 de maio.

O pedido foi deferido pela Justiça Eleitoral de São Paulo, mas contestado pelo PT. Em 7 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso e concluiu que o ex-juiz federal não poderia concorrer por São Paulo, por ausência de vínculos com o Estado e por residir em Curitiba (PR).

Como a defesa de Moro renunciou ao prazo recursal, caso transitou em julgado em 8 de junho. Portanto, no dia seguinte, ele voltou a ter domicílio eleitoral no Paraná. Para Luiz do PT, é essa situação que o impediria, agora, de concorrer ao Senado pelo estado.

"O impugnado possui domicílio eleitoral na circunscrição do pleito — Estado do Paraná — por período inferior a seis meses, vez que no período que tem início na data de seu pedido de transferência de domicílio eleitoral para São Paulo até o trânsito em julgado da decisão que cancelou a aludida transferência, o impugnado teve domicílio eleitoral naquela cidade", afirma a petição.

"Assim, não tendo domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de seis meses, o impugnado não satisfaz uma das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional, de forma que seu pedido de registro há de ser indeferido", conclui.

A petição é assinada por advogados dos escritórios Rocha & Tomasoni Advogados Associados e Joãozinho Santana.

Clique aqui para ler a petição
Processo 0600957-30.2022.6.16.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-ago-12/candidato-questiona-prazo-domicilio-eleitoral-moro-parana