Três conselheiros formarão a Comissão de Apuração de Condutas e Situações Contrárias aos Direitos Humanos, que será presidida pela vice-presidenta do órgão, Fabiana Severo. A comissão terá prazo de 120 dias para concluir a investigação.

“Ao final, essa comissão vai avaliar as provas e vai tomar uma decisão que será apresentada ao plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Se houver a decisão pela sanção, ela é moral, uma censura pública, e o ministro passa a fazer parte de uma lista de pessoas que violaram ou que atentaram contra os direitos humanos no país”, afirma o presidente do CNDH, Darci Frigo.

Ele explica as motivações que levaram à instauração do procedimento. “Desde que o Ministério do Trabalho não divulgou a lista das pessoas envolvidas no trabalho escravo, que já era pública e os técnicos a faziam a partir dos procedimentos de apuração de casos, o Conselho se manifestou e enviou suas resoluções ao ministério”, conta. “As manifestações não foram atendidas, mantendo-se a não divulgação da lista suja, acrescentando-se os cortes orçamentários, a redução da fiscalização – agora já temos um fato relatado de que uma das operações de fiscalização, por conta da portaria, não aconteceu –, tudo isso levou o Conselho a abrir esse procedimento.” A portaria é a 1.129, que muda conceitos e dificulta a fiscalização contra o trabalho escravo.

Frigo ressalta que o processo garante o direito à ampla defesa de Nogueira, dentro do devido processo legal. É a primeira vez que o colegiado adota esse procedimento, previsto na própria lei que determinou sua criação (Lei 12.986, de 2014). 

                               

Fonte: Vermelho, 27 de outubro de 2017