CRIME ELEITORAL

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O Tribunal Superior Eleitoral aumentou o rol de crimes que devem passar a ser julgados pela Justiça Eleitoral. A Resolução 23.691/2022, publicada nesta terça-feira (26/4), ampliou o número de crimes considerados “crimes comuns conexos aos crimes eleitorais”. A norma, que altera a Resolução TSE 23.618/2020, dá cumprimento ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito 4.435.

Nova resolução aumenta o rol de crimes que passarão a ser julgados pela Justiça especializada 
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Agora passam também a ser crimes comuns conexos aos crimes eleitorais os delitos de peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.

No que se refere ao processamento e julgamento de inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, Habeas Corpus, entre outros, a competência territorial será definida conforme resolução aprovada pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

A resolução também definiu que caberá ao juiz eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais. A norma só não será aplicada quando as sentenças determinarem penas privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas pela vara de execuções penais do Tribunal de Justiça do estado com jurisdição na localidade.

Segurança jurídica
Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, a resolução é positiva, pois traz mais segurança jurídica sobre o tema.

O professor e advogado especialista em Direito Eleitoral Renato Ribeiro de Almeida afirma que a resolução publicada pelo TSE está de acordo com suas competências.

“O TSE tem o que chamamos de função normativa. Nesse caso, com base em decisão do STF, a Justiça Eleitoral apenas e tão somente regulamenta quais serão os crimes conexos aos crimes eleitorais a serem julgados por essa justiça especializada. Trata-se de um importante marco por que delimita a competência para julgamento desses crimes e evitar conflito de competência com a justiça comum. Sendo assim, os mesmos fatos não serão julgados duas vezes, o que configuraria bis in idem".

O advogado especialista em Direito Eleitoral Irapuã Santana destaca que a delimitação de competência para a justiça especializada pode garantir congruência nos julgamentos de casos conexos.

“Essa resolução veio para sedimentar a jurisprudência do STF, que já tinha esse mesmo entendimento. Ademais, a definição de competência trará benefícios, pois trará unidade de interpretação do mesmo fato pelo mesmo juiz, evitando que o mesmo fato seja discutido tanto na justiça comum quanto na especializada, por dois magistrados distintos”, disse.

Santana ainda ressalta que a mudança de competência não deve gerar impunidade nos casos de crimes eleitorais

“Não acredito que a resolução possa promover a impunidade, não temos elementos empíricos para afirmar isso. Temos que lembrar que a Justiça Eleitoral tem funcionamento constante, não a cada dois anos”, finalizou.

A nova resolução foi elaborada com a colaboração de um Grupo de Trabalho composto por servidores da Presidência da Corte, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico, da Corregedoria-Geral Eleitoral e indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, do Rio de Janeiro, do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que já haviam estabelecido regulamento próprio sobre a matéria. Posteriormente, o TRE de Minas Gerais passou a integrar o GT.

Resolução TSE 23.691/2022

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mai-06/tse-amplia-rol-crimes-julgados-justica-eleitoral