NA PONTA DA AGULHA

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 898) contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação. Para a sigla, as normas só poderiam ter sido feitas por lei em sentido formal, e não por ato normativo infralegal.

Agência Brasil

A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento. Autoriza ainda os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados a se submeter ao teste ou a apresentar cartão de vacinação.

Segundo o partido, a portaria ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois medidas que limitem o acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção devem ser previstas em lei, e não em ato infralegal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda não deliberou especificamente sobre o tema.

No aspecto material, o partido afirma que a portaria viola os preceitos fundamentais do direito social à saúde, especialmente no que diz respeito aos riscos inerentes ao trabalho. Para o partido, é preciso que se encare a vacinação contra doença altamente contagiosa e infecciosa como uma medida de saúde coletiva.

"Diante da evolução do enfrentamento à pandemia e à tendência apontada pela Justiça Trabalhista, o governo federal tenta, via ato infralegal, impedir a interpretação mais razoável da Consolidação das Lei do Trabalho, sobretudo das normas que regulam a demissão por justa causa, para fazer prevalecer sua opção negacionista e antivacina", sustenta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 898