Ainda sem um calendário definido, a liberação antecipada do PIS/Pasep vai sr depositada direto na conta dos beneficiários que estiverem com suas informações atualizadas

                                

                                                  

Os beneficiários do PIS/Pasep com direito ao saque antecipado estabelecido pela MP 797/2017 devem começar a receber o dinheiroautomaticamente em suas contas bancárias a partir do mês de outubro. O calendário de liberação ainda não foi divulgado, mas uma resolução publicada no último dia 12 no Diário Oficial da União deixa claro que só quem estiver com o cadastro correto, ou seja, com as informações atualizadas, nas instituições financeiras receberá o dinheiro direto na conta.

Segundo a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelas cotas do PIS, e o Banco do Brasil, encarregado das cotas dos empregados do setor público (Pasep), entre os erros mais comuns nos cadastros dos beneficiários estão: RG ou outro documento e data de nascimento com números errados; dois números do PIS ou identidade diferente vinculada ao documento; erro no nome da mãe; nome de casado desatualizado;  entre outros.

O ideal, portanto, é verificar o cadastro e arrumar qualquer inconsistência que possa atrapalhar o depósito do recurso.

                               

Como verificar o cadastro do PIS

Há duas maneiras para os trabalhadores consultarem suas informações referentes ao PIS. A primeira é pelo Aplicativo Caixa Trabalhador, dispna página do PIS no site da Caixa. Nele, basta escolher as abas "Você", "Serviços Sociais", "PIS", "Consulta o Pagamento" para verificar os dados.

A outra forma de verificar o cadastro é pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Se preferir, o trabalhador também pode ir pessoalmente a uma agência da Caixa.

                             

Como verificar o cadastro do Pasep

No caso dos empregados do setor público, os recursos estão sob a responsabilidade do Banco do Brasil. No site do banco há uma página dedicada ao programa, com informações e também um caminho para consulta de cotas.

Caso o participante do Pasep necessite regularizar o cadastro, basta comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil e apresentar os seguintes documentos: documento de identidade; CPF; título de eleitor (se houver); carteira de trabalho - CTPS; certificado de inscrição no PASEP ou registro do número de inscrição na CTPS ou extrato do participante que pode ser obtido na própria agência.

Se o beneficiário quiser verificar o cadastro pessoalmente, basta ir a uma agência do BB com o RG em mãos.

                               

Como vai funcionar a liberação do PIS/Pasep

O período de depósitos começa em outubro e vai até março de 2018. Ao todo, R$ 15,9 bilhões de recursos do fundo serão liberados para 8 milhões de cotistas. Embora um calendário ainda não tenha sido divulgado, sabe-se que os mais idosos serão os primeiros a receber. 

O saque de recursos do fundo já é liberado para pessoas a partir de 70 anos de idade, entre outras situações. A novidade introduzida pela Medida Provisória 797/2017 está na redução dessa faixa etária: terão acesso ao saque das cotas do fundo mulheres com 62 anos ou mais e homens com mais de 65 anos e aposentados que foram cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, essa medida deve aumentar muito o volume de retiradas mensais do PIS/Pasep, de R$ 104 milhões para R$ 2,6 bilhões. 

Por isso a necessidade de se estipular um calendário e também de se investir na divulgação do benefício e de como ele poderá ser retirado. Somente em número de atendimentos, as solicitações para saques deverão subir de 56 mil para 1,3 milhão por mês, e os bancos precisarão se preparar para essa demanda. 

A ideia é que os depósitos sejam feitos diretamente na conta do beneficiário. Quem precisar transferir o dinheiro de um banco para outro não terá custos para fazer isso. 

Junto com o calendário, o governo federal também deverá criar meios de consulta eletrônica ou por telefone para que o cotista possa verificar se tem, efetivamente, algum saldo a receber.

                           

Fonte: Gazeta do Povo, 20 de setembro de 2017