ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS

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O desrespeito às normas de saúde a segurança das pessoas com deficiência (PCD) no trabalho configura lesão à sua dignidade e caracteriza dano extrapatrimonial. Dessa forma, a 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma empresa multinacional de aparelhos hospitalares a indenizar em R$ 30 mil um ex-empregado PCD, por lhe exigir tarefas incompatíveis com suas necessidades especiais.

Autor precisa de bengala para se locomover123RF

Segundo os autos, o autor possui limitação nos membros inferiores e precisa de uma bengala para caminhar. Mesmo assim, precisava percorrer caminhos extensos — 800 metros na ida e na volta — até a portaria, em média cinco vezes ao dia, e arrastar caixas de 150 kg, sem auxílio de carrinho, nem mesmo rampa ou corrimão.

O homem alegava que o exercício de tais atividades teria agravado suas condições clínicas. Mas a juíza Ana Maria Fernandes Accioly Lins observou o laudo pericial e o parecer técnico elaborados e constatou que não havia nexo concausal entre a função desempenhada e a doença.

Mesmo assim, a juíza considerou que as condições de trabalho seriam indignas à pessoa com deficiência. A juíza lembrou que a ré contratou o homem "com plena ciência de sua limitação física". Assim, para ela, a necessidade de percorrer longas distâncias e transportar equipamentos pesados "malfere a dignidade da pessoa humana e o seu valor social do trabalho".

A sentença ainda determinou o pagamento de horas extras ao trabalhador, já que, após o encerramento de sua jornada, ele ainda trabalhava em média duas horas por dia em regime de home office, sem a devida remuneração. O ex-funcionário foi representado pelo advogado Jefferson Silva Queiroz.

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1002829-29.2017.5.02.0205

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Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-jul-29/trabalhador-pcd-arrastava-caixas-longas-distancias-indenizado