DECISÃO DO TRT-1

Por 

Por constatar que a prova documental confirmava a gravidade do quadro clínico, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou que uma empresa custeie o tratamento psiquiátrico de um ex-empregado com depressão grave e ideias suicidas.

Devido à jornada exaustiva, homem ficou doente e incapacitado para o trabalho

O pedido havia sido inicialmente negado em liminar pelo desembargador-relator Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich. O autor recorreu, alegando que a jornada de trabalho cansativa contribuiu para o desenvolvimento de sua doença mental.

Prevaleceu o entendimento da desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Ela observou que a perícia apresentada aos autos confirmou a inaptidão do trabalhador de forma total e permanente.

Ela reconheceu o direito de o ex-funcionário ter seu tratamento pago pela empresa, desde que os valores sejam depositados na conta do próprio trabalhador. O autor foi assistido pelos advogados João TancredoMartha Arminda Tancredo CamposFelipe Squiovane e Clara Zanetti.

Clique aqui para ler o acórdão
0103921-25.2020.5.01.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-jul-17/empresa-bancar-tratamento-ex-funcionario-depressao


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