EM RIBEIRÃO PRETO

Por 

Nesta segunda-feira (7/6), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ribeirão Preto (SP) arquivou um pedido de cassação do mandato da vereadora Duda Hidalgo (PT), que foi alvo de representação após criticar o presidente Jair Bolsonaro.



Duda era acusada de usar dinheiro público para estender faixas atacando Bolsonaro durante um protesto, ao qual compareceu acompanhada de um assessor. A representação apontava desvio da função do assessor e desrespeito à Lei Municipal da Cidade Limpa.

Porém, o Legislativo acolheu os argumentos da defesa de Duda, feita pelos advogados Gabriela AraújoMaíra RecchiaPriscila Pamela dos Santos e Marco Aurélio de Carvalho. O órgão considerou que não havia requisitos mínimos para processamento e julgamento da sindicância.

Documento genérico
A representação, protocolada em 22/4, foi assinada por Maria Eunice Machado da Silva. Porém, os dados informados no documento pertenciam a outra pessoa, cujo CPF se encontra cancelado. O endereço informado sequer existe. Também não houve apresentação do título de eleitora.

A defesa alegou inépcia da representação: "Especialmente em casos em que há penalidade de cassação de mandato eletivo, exige-se que a acusação seja certa, objetiva, circunstanciada, e o fato imputado à vereadora subsumido em um tipo legalmente previsto, decorrendo tais exigências dos princípios da legalidade e da segurança jurídica", argumentaram.

Vereadora Duda Hidalgo divulgou foto nas redes sociais durante manifestaçãoReprodução/Instagram

Segundo a defesa, o encaminhamento de uma representação flagrantemente nula para análise do Conselho de Ética configuraria ato de violência política de gênero. "Caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, a violência política de gênero ganha contornos ainda maiores quando as mulheres passam a ocupar os espaços públicos antes apenas garantidos aos homens", diz a peça.

Os advogados demonstraram que a faixa de protesto não era de responsabilidade da vereadora. Sobre a participação do assessor, o argumento foi o de que ele tem a função de acompanhar a parlamentar em qualquer local em que ela o requisite: "Isto porque os cargos comissionados, ou seja, aqueles de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente não são passíveis de controle de jornada laboral, já que faz parte da própria natureza do cargo e da função a disponibilidade para com o gabinete pelo qual foi contratado", destacaram.

Clique aqui para ler a representação
Clique aqui para ler a peça da defesa
Clique aqui para ler a peça de arquivamento

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-jun-08/representacao-vereadora-criticou-bolsonaro-arquivada