O salário-maternidade deverá ser pago em até 30 dias após o pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que estabelece projeto (PLS 296/2016) que pode ser votado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o autor da proposta, senador Telmário Mota (PTB–RR), a definição de um prazo é fundamental para manter a renda familiar durante a licença-maternidade. Ouça os detalhes no áudio do repórter da Rádio Senado, George Cardim.

                                    

                                     

Fonte: Agência Senado, 06 de setembro de 2017