A Construtora Carvalho pereira Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização aos pais de um servente assassinado por um colega dentro de um canteiro de obras em Pernambuco. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo dos familiares, que pretendiam elevar o valor da condenação para R$ 100 mil.

Segundo a reclamação trabalhista, o servente foi assassinado com dois tiros, no pescoço e no tórax. Após uma discussão no refeitório por motivo banal, um colega saiu da empresa e retornou algumas horas depois armado, disparando três tiros. Como o crime ocorreu no local de trabalho, os pais alegaram que houve culpa da empresa, a quem incumbia a segurança dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil a indenização arbitrada em primeiro grau. As duas instâncias, no entanto, concordaram que a empresa teve culpa pelo ocorrido, ao permitir que, após a discussão, um dos envolvidos saísse do local de trabalho “sob forte emoção”, e mais grave ainda, permitir o seu retorno, portanto uma arma. O Regional observa que, segundo as testemunhas, era notória a inimizade entre os envolvidos, e que a empresa deveria tê-los punidos, mas nada fez.

Os herdeiros tentaram trazer ao TST seu recurso visando a majoração dos valores para R$ 100 mil. Mas o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinalou que não foi possível constatar as alegadas violações legais e constitucionais. “A única premissa fixada no trecho transcrito é de que houve a morte do empregado, sem trazer as circunstâncias que ensejaram o reconhecimento da culpa da empresa, a fim de demonstrar que o valor fixado efetivamente não levou em conta os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: AIRR-713-63.2014.5.06.0172

                               

Fonte: TST, 04 de setembro de 2017