CAINDO DE MADURA
O professor Calcini aponta outro fator que explica o fenômeno: "O Judiciário Trabalhista, ao contrário do que se pensava no início, está referendando, na maior parte dos casos, as novas orientações legislativas".
Ainda assim, os processos trabalhistas que citam a Lei 13.467 tiveram grande aumento nos últimos anos. O total saltou de pouco mais de 600 mil no início de 2018 para quase 6 milhões atualmente — um aumento de quase dez vezes.
Calcini considera que esse movimento era esperado: tanto por se tratar de "uma nova legislação que precisa ser melhor interpretada e aplicada pelos magistrados", quanto porque a reforma "afetou direitos tradicionalmente devidos aos trabalhadores". Mas o professor também disse acreditar que esse número crescente tende a se normalizar.
Em 2020, também foi considerável o aumento de ações que citam tanto a reforma trabalhista quanto a Covid-19. No início da crise do novo coronavírus, o número de processos relacionados aos dois temas cresceu intensamente. Mesmo entre junho e setembro, com a situação um pouco mais estabilizada, o número dobrou.
Os números podem ser explicados, segundo Calcini, principalmente pela insegurança jurídica na interpretação e aplicação da legislação trabalhista, que foi impactada por diversas medidas provisórias até o estabelecimento da Lei nº 14.020/2020.
Isso se somou ao número crescente de desligamentos e fechamentos de postos de trabalho, à falta de perspectiva de recolocação no mercado de trabalho e ao possível encerramento do pagamento dos benefícios sociais pelo governo federal. Mas a relação com a reforma é a mesma já explicada pelo professor: ainda não foi possível firmar uma jurisprudência combativa à reforma e à atual regulamentação dos aspectos trabalhistas da Covid-19.
José Higídio é estagiário da revista Consultor Jurídico.
Emerson Voltare é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2020-nov-28/acoes-reforma-trabalhista-anos-caducam-supremo