Ministra considerou item de lei incompatível com artigos da Constituição que falam em direitos do trabalhador e saúde como direito de todos e dever do Estado. Julgamento continua na próxima semana.

                    

A ministra Rosa Weber, relatora no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação que questiona a liberação de uma variedade do amianto no Brasil, votou pela procedência do pedido e considerou inconstitucional item da Lei 9.055 que permite extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila, também chamado de asbesto branco. O voto representa uma vitória para as entidades favoráveis ao banimento, sem exceções, do produto. Depois de quatro horas de sessão na tarde de hoje (17), o julgamento foi novamente interrompido e será retomado na próxima quarta-feira (22).

Está em discussão um artigo da Lei federal 9.055, de 1995. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.066 foi ajuizada em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT). Há outras ADIs no Supremo sobre o tema – são contrárias a leis estaduais que proíbem o amianto. A discussão sobre a lei federal foi posta à frente.

A relatora considerou a norma incompatível com alguns artigos da Constituição, citando, entre outros, o 7º (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais), 196 (saúde como direito de todos e dever do Estado) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado). Oito dos 11 ministros ainda precisam votar, acompanhando, ou não, a ministra Rosa. Outros dois estão impedidos: Dias Toffoli (era advogado-geral da União na época da ADI) e Luís Roberto Barroso (fez parecer para a indústria do amianto).

Em seu voto, a ministra citou dados que apontam incidência de "doenças graves como efeito da exposição direta ao amianto", produto ao qual 125 milhões de pessoas em todo o mundo estariam expostas em locais de trabalho, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo ela, o "conhecimento científico permite afirmar a nocividade" do mineral à saúde e ao meio ambiente.

"Embora até pudesse considerada ainda constitucional quando elaborada, não é mais razoável admitir à luz do conhecimento cientifico acumulado sobre os efeitos nocivos a compatibilidade do artigo 2º com a ordem constitucional de proteção à saúde e ao meio ambiente", acrescentando, citando o item questionado da Lei 9.055.

Ainda de acordo com Rosa Weber, "a tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil".

Na ação, procuradores e magistrados afirmam que a norma contestada "viola os princípios referentes à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à existência digna, ao direito à saúde e à proteção ao meio ambiente".

Magistrados, procuradores e ativistas afirmam que, ao contrário do que sustentam os produtores, não existe "uso seguro" do produto, considerado cancerígeno.

                                   

Fonte: Rede Brasil Atual, 18 de agosto de 2017