DOENÇA TRATÁVEL

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A depressão é uma doença tratável. A probabilidade de reincidência de necessidade de tratamento deveria ser um incentivo ao Estado para investir, cuidar, tratar, levar a sério essa doença que, segundo suas próprias informações, atinge aproximadamente 18% da população mundial, e não ser um incentivo à cultura da indiferença, do menoscabo.

123RFDepressão é doença tratável e não impede exercício do trabalho, diz juiz

Com esse entendimento, o juiz Vinícius Nocetti Caparelli, da 1ª Vara da Comarca de Tanabi (SP), anulou um ato administrativo que desclassificou um candidato em concurso público para o cargo de professor da rede estadual. Conforme a sentença, ele deverá ser nomeado, convocado e empossado no cargo para o qual foi aprovado.

Consta dos autos que o autor, aprovado em concurso público para a função de Professor de Educação Básica II, foi considerado inapto na avaliação médica por apresentar histórico de depressão, mesmo diante de atestado médico recente que comprovou sua alta do tratamento.

Para o juiz, a desclassificação do autor no concurso foi "eivado de vícios" que afrontam os princípios da administração pública, com dois laudos médicos contraditórios, ora considerando o candidato apto, ora inapto. O magistrado apontou que a depressão é um transtorno tratável e que não impede o exercício do trabalho.

“Ainda que alguém seja diagnosticado com depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o exercício de seu trabalho”, afirmou o juiz, completando que o autor da ação “durante todo esse período, anterior e posterior à perícia, já estava trabalhando como professor temporário perante o próprio Estado”. 

Segundo Caparelli, admitir a conclusão levada a efeito pela parte ré (Estado de São Paulo) seria o mesmo que determinar que as pessoas que sofrem ou sofreram de depressão estão "fadadas eternamente à incapacidade laboral, o que soa desproporcional, ilegítimo, ilegal". 

Processo 1000661-67.2017.8.26.0615

 é repórter da revista Consultor Jurídico

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