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Em um contexto de crise sanitária e de saúde pública, como é o caso da pandemia de Covid-19, os sistemas normativos dos Estados tendem a ser alterados. Afinal, para enfrentar a situação excepcional, medidas emergenciais — muitas delas implicando em restrições a liberdades — precisam ser tomadas.

Estudo avaliou sistema de justiça de 51 países
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Para avaliar como os Estados têm reagido à pandemia, um estudo da Global Access to Justice fez um levantamento sobre as medidas administrativas e legislativas adotadas por 51 países. O relatório também avaliou o comportamento dos sistemas de Justiça durante a crise, conforme informou reportagem da ConJur.

Os 51 países considerados compõem uma base de análise bastante heterogênea. Além do Brasil, foram avaliados os sistemas de justiça de vários países da Europa — como Espanha, França, Holanda, Itália e Portugal — e da América — Chile, Colômbia, Cuba e Estados Unidos, por exemplo.

Isolamento social
Segundo o estudo, 92% dos países adotaram medidas especiais, de modo que 47% deles proibiram totalmente que a população saísse de casa — exceto para compras de mantimentos ou medicamentos. Em 20% deles, a saída é permitida, mas com um limite de pessoas e tempo.

Entre os Estados que adotaram alguma das medidas especiais, o seu descumprimento pode resultar em prisão em 41% dos casos. E em 73% deles há previsão de multa.

A restrição a viagens internacionais foi determinada por 86% dos 51 países. A modalidade mais frequente dessa restrição diz respeito à proibição de entrada de estrangeiros: 39%. E em 20% dos casos essa proibição se aplica a qualquer pessoa, incluindo cidadãos e residentes que queiram voltar ao país.

Democracia
Outra frente do estudo aferiu se houve violações de direitos humanos — a pretexto de combater a propagação do vírus. Em quase um terço dos estados (31%), sim. Em 61%, diz o estudo, tal situação não foi verificada. E em 8% não foi possível a aferição.

Quanto à hipótese de haver concentração de poder, também a pretexto de combater a Covid-19: em 25% dos estados as instituições não foram suficientes para impedir que governantes concentrassem mais prerrogativas. 

Grupos vulneráveis
Em outra frente, a pesquisa verificou se os países adotaram medidas para proteger alguns grupos, como presidiários, moradores de rua, mulheres (em contexto de violência familiar) e pessoas em vulnerabilidade econômica. 

A garantia de acesso a benefícios sociais ocorreu em 86% dos países. Em 47% das 51 nações, presos foram colocados em liberdade. E em 92%, a visita a encarcerados foi restringida.

Quanto à possibilidade de que a "quarentena" possa causar violência de gênero ou familiar, apenas um quarto dos governos adotou alguma medida para mitigar essa hipótese. E moradores de rua foram objeto de políticas habitacionais em apenas 37% dos casos.

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 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico