CNI NA JUSTIÇA

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Pela primeira vez desde que passou a promover a Agenda Jurídica da Indústria, a Confederação Nacional da Indústria tem em sua pauta para o Supremo Tribunal Federal mais ações trabalhistas do que tributárias. A informação consta da 5ª edição do documento, lançado nesta terça-feira (7/4).

Edifício-sede da Confederação Nacional
da Indústria (CNI), em BrasíliaDivulgação

Em 101 casos listados, 34,5% tratam de matéria trabalhista, com 31% de matéria tributária e 16% de administrativo/regulatório.

A CNI é autora de 39 processos em tramitação no STF: 35 ações diretas de inconstitucionalidade e quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental. Em outros 32, aparece como parte interessada (amicus curiae). A entidade ainda monitora 30 casos cujo resultado é de interesse da indústria.

"A nossa avaliação é que a grande quantidade de processos relacionados com o direito do trabalho decorre da reforma trabalhista. Apesar de ter modernizado as leis e gerado um cenário mais equilibrado nas relações do trabalho, a nova legislação é objeto de muitos questionamentos no Supremo", afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.

A princípio, 15 ações da agenda jurídica faziam parte da pauta de julgamentos do STF para o primeiro semestre. Houve, no entanto, uma reorganização dos feitos por conta das consequências da pandemia do coronavírus e a limitação de funcionamento presencial de todo o Judiciário. A idade média das ações da Agenda Jurídica da CNI é de 7 anos e 2 meses de tramitação.

Principais casos
Dentre os casos de destaque na agenda jurídica da indústria consta o julgamento sobre a tabela do frete rodoviário, ADI 5.964. O julgamento chegou a ser marcado, mas saiu da pauta para realização de audiência com o ministro relator, Luiz Fux. A entidade defende que o tabelamento mínimo de preços representa intervenção estatal indevida na ordem econômica e, com isso, é contra.

O frete também aparece na ADI 6.031, que trata do pagamento do vale-pedágio obrigatório, verba destinada aos motoristas para arcar com o transporte das cargas, de modo que o valor do pedágio não seja incluído no frete. A legislação indica que, caso não haja recolhimento do vale-pedágio antecipadamente, incide multa de duas vezes o valor do frete. A CNI é contra: alega que a multa é desproporcional e não há nexo de causalidade, pois o transportador não sofre danos ou prejuízos que a justifiquem.

Dentre os temas trabalhistas está a ADI 4.716, que trata da exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) como condição para participar de processos licitatórios. A entidade é contra porque impede a obtenção do documento por empresas que ainda estejam tentando meios processuais disponíveis para suspender a exigibilidade do crédito contra elas cobrado.

A entidade também aparece como amicus curiae em temas de grande impacto nacional, como a ADI 6.154, que trata do trabalho intermitente, o qual defende sob o prisma da dinamização das contratações; em outras cinco ADIs que tratam da reforma trabalhista, nas quais defende que a regulamentação da terceirização é fundamental; e no RE 574.706, que trata da exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS.

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico