Chegou ao Congresso Nacional, no último dia 26 de novembro, projeto de lei do governo — PL 6.159/19 — cujo objetivo é modificar a atual política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. De acordo com o PL 6.159, as empresas vão poder substituir a contratação pelo pagamento de valor equivalente a 2 salários mínimos mensais (R$ 1.996, em valores atuais).

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Isto é, na prática, as empresas serão desobrigadas de empregar pessoas com deficiência. Para as empresas que não cumprirem a cota, será feito recolhimento mensal por parte da União que será direcionado a programa de reabilitação física e profissional.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu, na última terça-feira (3), parecer pela rejeição do projeto de lei, que restringe acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho por desobrigar as empresas de cumprirem cota para esta parcela da população.

No parecer do MPT, a instituição vê o projeto como “ameaça de retrocesso de direitos dessa população no Brasil”, além de defender que a proposta “não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua 'reabilitação e habilitação' para o trabalho”.

No Legislativo, o projeto de lei também não repercutiu bem. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) criticou em sessão do Congresso, na terça-feira (3), a matéria enviada pelo Poder Executivo à Câmara, que flexibiliza a Lei de Cotas (Lei 8.213/91). A senadora destacou que, justo nesta Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, o governo Bolsonaro tenha proposto medidas que classificou como retrocesso no processo de inclusão das pessoas com deficiência.

Tramitação
O governo encaminhou o projeto de lei em regime de urgência constitucional. Isto é, a Câmara dos Deputados terá prazo de apenas 5 sessões ordinárias para analisar a matéria, que tramita simultaneamente nas comissões para as quais a proposição foi distribuída — Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assim, em razão da distribuição da proposição a mais de 3 comissões de mérito, fica determinado a criação de comissão especial para analisar a matéria, que recebeu 26 emendas.

Diap