FEDERAÇÃO DE MULHERES DO PARANÁ irá realizar o lançamento do filme “Ous…

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FETRACONSPAR participa da Cúpula Sindical Pré-COP30 da Internacional do…

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FETRACONSPAR participa de reunião em Telêmaco Borba para renovação de a…

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SINTRACOM Maringá realiza eleições para renovação da diretoria

O  Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Maringá - SINTRACOM, realiza durante os dias 26, 27 e 28 de março de 2025, eleições para renovação da diretoria, conselho fiscal e delega...

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Semana Edésio Passos 2025 promove debates sobre cidadania, democracia e…

O Instituto Edésio Passos, desde 2017, realiza a tradicional Semana Edésio Passos, evento já consolidado como um importante espaço de diálogo sobre cidadania, democracia e liberdade. Inspirada nos ideais humanistas do advogado e...

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SINDICOMP Imbituva realiza eleições para renovação da diretoria

O  SINDICOMP Imbituva - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Compensados, Laminados, Aglomerados, Serrados, Acessórios de Madeira e Assemelhados de Imbituva, realiza nesta quarta-feira (19/03...

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FETRACONSPAR se reúne com dirigentes do SINTRACON CURITIBA para tratar …

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XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAIS promovido pela FETRACONSPAR

  PROGRAMAÇÃO Começou nesta segunda-feira (27/01/2025) o XXXIII Seminário de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovido pela FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indúst...

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Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reaju…

Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Ren...

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DE NORTE A SUL

Por entender que a mudança inviabilizou a continuidade do trabalho, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de um funcionário de uma indústria de bebidas que foi transferido do seu local de trabalho. Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias.

O homem trabalhava na Zona Norte da capital paulista, região onde também morava, mas foi transferido para a Zona Sul. Com isso, ele demoraria quase três horas e meia na ida e volta ao trabalho.

"Não se pode deixar de levar em conta que a localidade em questão é a maior cidade do hemisfério sul, sendo notório que o deslocamento nesse município, considerando não apenas distância, mas, especialmente, o tráfego, é dos mais dificultosos", apontou o juiz Natan Mateus Ferreira. 

A empresa alegou que o empregado teria demonstrado intenção de ser dispensado por meio de mensagens de texto particulares, mas o magistrado considerou que isso não teria relevância jurídica.

"Importância teria se o autor tivesse de fato praticado atos que levassem ao rompimento do contrato, o que, todavia, não foi comprovado. Ademais, é de se esperar que alguém que pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho também queira ser dispensado, uma vez que os efeitos práticos são os mesmos", pontuou.

Outra alegação foi a de que o funcionário havia recebido reclamações de lojas por desídia, mas o juiz não constatou isso nas provas. "De todo modo, ainda que de fato houvesse um ato faltoso pelo autor, seria o caso de a ré usar seu poder disciplinar e puni-lo de maneira proporcional, e não de transferi-lo para localidade que, na prática, inviabilizou a continuidade na prestação dos serviços", completou.

Clique aqui para ler a decisão
1000310-78.2020.5.02.0075


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