TENTADO NO TRF-3

O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção foi preso nesta quinta-feira (3/10) depois de tentar matar uma juíza na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na avenida Paulista.

Sede do TRF-3, na avenida Paulista

Ele invadiu o gabinete da juíza Louise Filgueiras, convocada para substituir o desembargador Paulo Fontes, em férias, e chegou a acertar uma facada no pescoço dela, mas o ferimento foi leve.

Duas das principais associações de magistrados do país, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), divulgaram nota conjunta em que repudiam o atentado:

"A Ajufe e Ajufesp vêm a público manifestar sua indignação em face do covarde ataque sofrido pela Juiza Federal Louise Filgueiras, nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A ousadia e a violência do ataque, desferido pelo Procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção, trazem à tona grandes preocupações e questões relevantes.
A falta de segurança que acomete o ofício dos Magistrados é crônica. Não se justifica, em nenhuma hipótese, colocar vidas em risco por motivo de restrições orçamentárias. A segurança, a ser garantida por profissionais devidamente treinados, é essencial para o exercício do ofício judicante.
A Magistratura carece de um mínimo de tranquilidade para trabalhar em paz. 
O momento político em que vivemos, por sua vez, com a interdição do diálogo e a polarização ideológica, contribuem para o acirramento dos ânimos e para o desrespeito crescente às instituições.
O Poder Judiciário tem sido objeto de ataques vis, que maculam a sua independência e botam em xeque a sua autoridade.
Essa quebra de institucionalidade pode causar consequências nefastas para toda a sociedade, autorizando manifestações de ódio que podem resultar em violência de toda ordem. 
Manifestamos nossa irrestrita solidariedade à colega e pedimos a apuração rigorosa dos fatos.
A Magistratura Federal exige respeito e segurança para exercer com a necessária independência o seu mister constitucional."

Revista Consultor Jurídico