Por Joice Bacelo, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o empregador tem a obrigação de indenizar o funcionário por danos decorrentes de acidente de trabalho nos casos em que a atividade desenvolvida implica risco. O julgamento, concluído ontem, se deu em repercussão geral, o que significa que a decisão terá de ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Com o entendimento passa a ser adotada, para essas situações, a chamada "responsabilidade objetiva", em que não há a necessidade de comprovar que houve dolo ou culpa do empregador para que o pagamento seja considerado devido.

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