cONSTRANGIMENTO COMPROVADO

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu condenar uma transportadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma motorista de caminhão.

Motorista dividia banheiro com homens
Reprodução

A punição se deve ao constrangimento sofrido pela trabalhadora, que era obrigada a dividir o banheiro e o vestiário com cinco colegas homens.

A decisão foi proferida em primeiro grau pelo juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e confirmada pela 6ª Turma do TRT-4 (Porto Alegre).

O relator do caso, juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta, considerou que o compartilhamento de banheiro e vestiário entre homens e mulheres só gera dano geral se o constrangimento for comprovado. No caso em questão, o magistrado considerou que o mal-estar era fundamentado.

A perícia feita no local comprovou que era possível um colega de trabalho do sexo masculino entrar no banheiro enquanto a trabalhadora utilizava as instalações. O colegiado acompanhou o voto do relator. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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