RESTRIÇÕES E REGULAÇÕES

Por 

Por 345 votos a 76, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/8), o texto-base da chamada "MP da liberdade econômica", que prevê garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado e regula a atuação do Fisco federal.

Por 345 votos a 76, Câmara dos Deputados aprovou texto-base da chamada MP da "liberdade econômica"
José Cruz/ABr

Para conseguir a aprovação, o governo fez concessões e retirou propostas de mudança na legislação trabalhista, mas várias outras foram mantidas, como a obrigatoriedade de ponto dos funcionários para empresas com mais de 20 empregados e o trecho que libera o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho sai da rotina.

Os parlamentares voltam a discutir a MP nesta quarta-feira (14/8). O relator, Jerônimo Goergen, também retirou do projeto de lei de conversão itens que corriam risco de inconstitucionalidade e pontos que poderiam gerar debate paralelo na Justiça.

No texto, um trecho que permitia que contratos de trabalhadores que recebessem mais de 30 salários mínimos por mês fossem regidos pelo Direito Civil, e não pelo trabalhista, foi suprimido.

Judicialização
Em junho, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Medida Provisória 881/2019. 

Segundo o PDT, a MP promoveu mudanças substanciais em matéria de Direito Privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, desconstruindo o sistema estabelecido.

Nesta terça-feira, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um mandado de segurança ao STF contra os artigos da MP que alteram dispositivos da CLT.

Na ação, o parlamentar, representado pelo advogado Roberto de Castro Pimenta, afirma que o texto original encaminhado saltou de 19 para 53 artigos e alega que "jabutis são proibidos por decisão do STF e as modificações na MP não vêm para melhorar a economia coisa nenhuma, mas, sim, para prejudicar, ainda mais, os trabalhadores, especialmente, os mais pobres". 

*Texto alterado às 11h09 do dia 14/8/2019 para acréscimos.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico