TRANSFERÊNCIA DE CURITIBA
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo, determinou que o ex-presidente Lula cumpra pena no presídio de Tremembé II, no interior paulista.
O despacho de Sorci não define a data de transferência do ex-presidente, que foi autorizada na manhã desta terça-feira (7/8) pela 12ª Vara Federal de Curitiba. A juíza Carolina Lebbos acolheu pedido da Polícia Federal e considerou que as questões de segurança, preservação da ordem e administração da Justiça, inicialmente presentes, não justificam mais a manutenção de Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
A decisão também negou os pedidos da defesa do ex-presidente, que alegava que ele deveria ser transferido para uma sala de Estado-Maior, por se tratar de ex-presidente da República. Agora, a defesa pediu a interrupção da análise da transferência por causa do Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
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Processo 0015734-04.2019.8.26.0041
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico