Enquanto entidades sindicais, órgãos e lideranças ligados ao mundo do trabalho empenhavam seus esforços para tentar barrar o desmonte da Previdência Social, mais um golpe desfechado por Bolsonaro aos trabalhadores avançava na Câmara: A MP 881/19, apelidada pelo governo de MP da “Liberdade Econômica”, que foi aprovada por comissão mista da Casa no dia 11.

Por Hora do Povo

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A MP altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aprofunda a perda de direitos dos trabalhadores iniciada com a reforma trabalhista de Temer, e está sendo repudiada pelas centrais sindicais, sindicatos, entidades da magistratura, procuradores, advogados trabalhistas e associações profissionais.

“Houve desprezo a princípios de solidariedade e de proteção, de garantias e de afirmação democrática e poderá ter caminhos legislativos atalhados, frustra a própria atividade parlamentar e exclui a sociedade do debate de tão significativas alterações”, afirma a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).

Segundo a entidade, “não se pode, em nome da ‘liberdade empresarial’, pisotear normas internacionais subscritas pelo Brasil, nem afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais.

Editada pelo governo no dia 30 de abril, a MP já trazia, além dos ataques diretos aos direitos trabalhistas, uma verdadeira selvageria em nome da “liberdade econômica”, no que diz respeito à regulamentação empresarial, às relações de trabalho e até ao cumprimento de normas de respeito às questões ambientais.

Mas as mudanças incluídas no texto com o apoio da equipe econômica do governo pelo relator da MP na Câmara, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), transformou a matéria em algo mais agressivo ainda para a classe trabalhadora. Uma verdadeira “balbúrdia econômica”, que está sendo apontada por juristas como inconstitucional, eivada de insegurança jurídica e um acinte às normas internacionais do trabalho e ao valor social do trabalho.

“Os 18 artigos da MP foram convertidos em 81 artigos no projeto de lei de conversão (PLV), e a maioria desses desdobrados em dezenas e dezenas de parágrafos e alíneas”, diz a Abrat.

Entre as mudanças na legislação trabalhista, a MP permite o aumento da jornada de trabalho de várias categorias e o trabalho aos domingos e feriados sem negociação coletiva, extingue a obrigatoriedade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), suspende os efeitos das normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e estipula que trabalhadores rurais não estão sujeitos a restrições de jornada.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também foi alterada. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

A medida também extingue do ESocial – que reúne informações pelo empregador em relação aos seus empregados – , remete ao direito civil os trabalhadores que ganham mais de 30 salários mínimos e exclui o pagamento como extras das horas excedentes trabalhadas de algumas categorias, previstas na Constituição.

O texto também amplia a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, que atualmente, de acordo com a CLT, são restritos a, no máximo, dois anos.

Para a integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Joaninha de Oliveira, “essa medida provisória do governo Bolsonaro privilegia o lucro das empresas e dos patrões em detrimento da saúde do trabalhador e dos direitos trabalhistas”.

“Não podemos aceitar os retrocessos que, na verdade, levarão o Brasil de novo ao período da escravidão”, afirmou o presidente da Força Sindical Miguel Torres.

Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), “as mudanças na legislação trabalhista são preocupantes”.

“As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam as entidades.

Para o supervisor técnico do Dieese, Vitor Pagani, “esta MP deverá aprofundar ainda mais o desmonte e a flexibilização do trabalho que a reforma trabalhista instituiu em 2017″.

Ele lembra que a justificativa da MP adotada pelo governo Bolsonaro, de facilitadora de negócios e geradora de empregos, é a mesma usada durante a tramitação da reforma trabalhista. “É contraditório se observarmos que o quadro geral não melhorou e o desemprego segue muito elevado”, diz.

“A MP 881 fala de modernidade, mas o que ela faz na realidade é tentar arrebentar com o arcabouço de respeito a direitos dos trabalhadores. Você pode constituir um negócio e não ter fiscalização dos órgãos públicos, não seguir o regramento do descanso semanal, não gerar empregos de qualidade?”, questionou o presidente da CUT, Vagner Freitas.

O texto aprovado na comissão segue agora para análise e votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Se não for votada até o dia 10 de setembro a MP perde a validade. 
Vermelho