PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

O Conselho Federal da OAB pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que autorize a separação de  honorários advocatícios em processos administrativos previdenciários. 

Em ofício entregue nesta quarta-feira (10/7) ao INSS, o presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto, explica que advogados têm reclamado com frequência da insegurança em receber honorários em processos administrativos previdenciários, "por não haver a possibilidade de serem estes destacados do pagamento feito pela Autarquia".

"O destaque dos honorários já acontece na via judicial com sucesso. Na prática, munido de uma procuração com poderes para tal, o advogado poderá receber a verba honorária que lhe é devida. O objetivo é garantir e fortalecer as prerrogativas da advocacia, além de valorizar o processo administrativo", afirmou Couto. 

No documento, a OAB sugere a inclusão de um inciso no Decreto 3048/99, que regulamentou a previdência social. Veja o termo proposto:

Art. 154: VII - Se o advogado ou o escritório de advocacia contratado pelo beneficiário fizer juntar aos autos administrativos seu contrato de honorários, o servidor deve proceder a separação dos valores devidos, para que lhe sejam destinados diretamente na conta que indicar, procedendo a dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, até o limite de 30% do total bruto.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o ofício.

Revista Consultor Jurídico