Apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, a Medida Provisória (MP) 881/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), no último dia 30 de abril, liberou o horário de funcionamento do comércio (e de qualquer outra atividade empresarial). A MP indica que é possível a realização de atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. Bolsonaro anunciou a MP, no Dia Internacional do Trabalhador — 1º de Maio — em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia Paulo Guedes durante assinatura da “MP da Liberdade Econômica”, no Palácio do Planalto | Pedro Ladeira | 30.abr.19 | Folhapress
Essa norma não vale unicamente para o empreendedorismo individual, sem utilização de empregados, mas também nas hipóteses em que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral.
Denominada de “MP da Liberdade Econômica”, tem por objetivo liberar as atividades econômicas, com geração de empregos e rendas e garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. No linguajar do presidente, "tirar o Estado do cangote [de quem quer produzir]”.
Revogação
Toda a legislação que estiver contrária ao determinado pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de ter validade.
A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento.
As empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego. Muitos municípios da região estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos.
Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados. A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Antes, vai ser examinada por comissão mista do Congresso Nacional, cuja instalação ainda será feita.
Fundo Soberano
A MP extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei 11.887, de 2008 para ser uma espécie de poupança em tempos de crise. Entre as funções oficiais do fundo estão viabilizar investimentos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, combater os efeitos de eventuais crises econômicas e auxiliar nos projetos de interesse estratégico do país no exterior.
Caso o seu fim seja confirmado pelo Congresso, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extingui-lo, por meio da MP 830/18, mas o dispositivo com essa finalidade foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, seu patrimônio somava R$ 27 bilhões.
Tramitação
A medida provisória foi apresentada ao Congresso Nacional no dia 30 de abril. A Câmara dos Deputados tem até o dia 28 de junho para votá-la antes de travar a pauta de deliberações, isto é, dia 14 de junho.
Emendas ao texto
O prazo para apresentação de emendas ao texto encerrou-se no dia 6 de maio. Foram propostas à MP 301 propostas de alterações.
Diap