PRIORIDADE DE COMPRA DE AÇÕES

A Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre o pedido de preferência de compra de ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, em caso de privatização. Assim entendeu, por maioria, a 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao extinguir o processo que tramitava na corte em que um sindicato pleiteava o direito de prioridade aos trabalhadores na aquisição das cotas da empresa, nos termos da Constituição do Rio.

Com a decisão, a turma julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. Sendo a Justiça do Trabalho incompetente para julgamento da causa, o que permite o desenrolar do processo de privatização da Cedae. A companhia foi representada pelo escritório Barreto Advogados & Consultores Associados, sendo o valor da causa foi de R$ 3,5 bilhões.

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ) argumentava que a empresa afrontou a Constituição estadual ao não levar em conta os dispositivos que dão preferência aos trabalhadores no caso de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista. Os empregados teriam de ter prioridade, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas.

Os argumentos da Cedae e do Ministério Público do Trabalho, que se manifestou em parecer, saíram vencedores. Em setembro de 2017, TRT-1 reverteu decisão da 1ª instância. A juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho do Rio, havia determinado, em caráter liminar, que não fosse realizado nenhum ato relativo à privatização da Cedae.

As negociações sobre a privatizações correm pelo menos desde 2017. No ano passado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) proibiu a venda da Cedae. A Justiça do Trabalho era uma das frentes pelas quais os opositores da ideia tentavam barrar ou atrasar o plano. O atual governador, Wilson Witzel, já afirmou que pretende manter a gestão da Companhia e do Porto do Rio de Janeiro com o estado e para organizá-los e, então, poder pensar sobre a privatização.

A Cedae foi dada como garantia do empréstimo de R$ 2,9 bilhões contraído pelo governo estadual no banco francês BNP Paribas em 2017, dentro de um plano de recuperação fiscal para pagar dívidas com a União.

RO-0101519-96.2017.5.01.0057

Revista Consultor Jurídico