Já está absolutamente claro qual foi e é o objetivo da MP 873/19, que determinou nova forma das contribuições aos sindicatos, associações de classe, entre outras entidades do Mundo do Trabalho. Há, por parte do governo, a intenção de destruir as organizações relacionadas à representação coletiva laboral, a fim de reduzir as resistências relacionadas às reformas que visam enfraquecer ou destruir o Estado brasileiro.

mp 873 ataque sindicatos

A iniciativa do governo extrapolou completamente suas prerrogativas ao interferir na organização e na estrutura sindicais. A MP nada tem de urgente e relevante, pressupostos básicos e fundamentais para edição de medida provisória. A opinião geral é que o governo pesou a mão para tentar ferir de morte o movimento sindical.

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Ao analisar as emendas oferecidas ao texto no Congresso Nacional vê-se, claramente, que a MP não tem como prosperar. Sequer passa na comissão mista. Das 513 emendas oferecidas ao texto do governo, 194 são modificativas, 166 aditivas e 153 supressivas.

As alterações atacam os pontos relevantes da MP. Em particular, o comando que determina a cobrança das contribuições por meio de boleto, a questão da assembleia como fórum soberano e máximo da categoria para tomar decisões importantes e ainda a questão do respeito às convenções coletivas de trabalho. Isto no aspecto legislativo.

No âmbito do Judiciário, já há quase 30 decisões, e se ampliando, nos estados e também nas varas federais que anulam a MP, por meio de tutelas antecipadas ou liminares. Há também vasta análise que não deixa dúvidas quanto à inconstitucionalidade da MP 873.

Há ainda ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) aguardando decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, cuja principal peça é a do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

A frente política, cujo principal protagonista é movimento sindical, deve reforçar e fortalecer as frentes jurídica e legislativa, a fim de derrotar esta medida provisória inconstitucional.

Diap