CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) conseguiu liminar obrigando o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a manter o desconto em folha da contribuição sindical.

A decisão diz respeito à Medida Provisória 873/2019, que altera a CLT e determina que o pagamento da contribuição deve ser feita por meio de boleto bancário e só por quem tiver concordado expressamente em fazê-lo.

De acordo com a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Federal Cível do Distrito Federal, a alteração imediata na forma de pagamento desestabiliza os sindicatos, que não tiveram tempo hábil para adequação às novas regras. Além disso, a juíza afirmou que a própria Constituição prevê a possibilidade do desconto em folha.

"Nesse contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência, ante a existência de expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais. O periculum in mora, por sua vez, decorre da impossibilidade dos sindicatos reorganizarem seu sistema de cobrança das mensalidades respectivas, no curto prazo de tempo advindo desde a publicação da MP 873/2019", concluiu.

Sem previsão
Após determinação do Ministério da Economia, o Serpro começou a avisar sindicatos sobre o fim dos contratos estabelecidos por não poder mais fazer o desconto e repasse da contribuição sindical,  em relação a Medida Provisória 873. Alguns sindicatos afirmam que estavam esperando uma reunião, que ainda não foi formalizada. 

De acordo com o Serpro, a partir do dia 18 de abril, os repasses serão cancelados. Até o momento, mesmo com a decisão, o Serviço afirma que não foi notificado para suspender a determinação.

Clique aqui para ler a decisão.
1006244-78.2019.4.01.3400

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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