MOTIM POR AUMENTO

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado pela empresa fazer um motim e se recusar a trabalhar para conseguir um aumento.

"Considerando que não há nos autos informação de qualquer outra falta funcional, tampouco da mesma natureza, não vislumbro gravidade suficiente para aplicação da justa causa", diz o voto vencedor, apresentado pelo desembargador Elvecio Moura dos Santos.

Segundo a empresa, o trabalhador teria proposto a colegas a paralisação do setor que trabalhava para reivindicar um aumento salarial. Após uma conversa com o supervisor, os colegas teriam retornado ao trabalho, menos o trabalhador que organizou o motim. Por isso, ele foi demitido por justa causa.

Na ação, o trabalhador pediu, entre outras coisas, que fosse revertida a dispensa por justa causa para dispensa imotivada, o que foi negado em primeira instância. Segundo a sentença, recusa reiterada em trabalhar constitui falta grave, "apta a ensejar a ruptura motivada do vínculo, ante a quebra da fidúcia".

O relator do recurso na 3ª Turma do TRT-18, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, votou pela manutenção da sentença. Segundo ele, o trabalhador demitido incitou os demais colegas a paralisarem suas atividades e apenas ele se recusou a retomar os serviços, caracterizando o ato faltoso grave que torna insuportável a manutenção do contrato de trabalho.

No entanto, prevaleceu no julgamento o voto do desembargador Elvecio Moura dos Santos, que considerou que não houve, no caso, gravidade a justificar a demissão por justa causa, uma vez que o trabalhador não tinha nenhum histórico de falta funcional.

Assim, a turma converteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada, condenando a empresa a pagar as verbas decorrentes deste tipo de dispensa.

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Processo 0010231-24.2018.5.18.0101

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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