A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que prevê que empresa contratante de serviços terceirizados retenha, da empresa contratada, 20% do valor do contrato de prestação de serviços. O objetivo é garantir o pagamento de verbas rescisórias e depósitos no FGTS dos empregados.

Reunião ordinária para apresentação de relatório do dep. Rogério Marinho (PSDB-RN). Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)Benedita da Silva: medida é uma forma de proteger o trabalhador terceirizado
em relação ao recebimento de todos os direitos trabalhistas e sociais

                                                                

A proposta estabelece que o valor retido será devolvido ao final do contrato, quando a contratada comprovar os depósitos no FGTS e o pagamento das rescisões de contratos homologadas pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato da categoria.

                                                  

Proposta de sindicato

A proposta, ainda não numerada, foi elaborada e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão (SUG 145/14) apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore do Rio de Janeiro.

Atualmente, a legislação (Lei 13.429/17) estabelece que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, mas não é obrigada a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

                                      

Problema recorrente

O sindicato entende que, ao final dos contratos de terceirização, os empregados não recebem as verbas rescisórias das empresas contratadas e são forçados a recorrer ao Judiciário para reclamar contra a empresa contratante.

O texto foi relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que defendeu o mérito do projeto “por abordar um problema recorrente nos contratos de terceirização”, que são as dívidas trabalhistas não pagas.

“A medida é uma forma de proteger o trabalhador terceirizado em relação ao recebimento de todos os direitos trabalhistas e sociais, sobretudo na extinção do contrato de trabalho em virtude do término do contrato de terceirização”, afirmou a parlamentar.

                           

Tramitação

A proposta será numerada e analisada por comissões técnicas da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                        

Fonte: Agência Câmara, 27 de junho de 2017

               

Benedita da Silva: medida é uma forma de proteger o trabalhador terceirizado em relação ao recebimento de todos os direitos trabalhistas e sociais