Câmara aprova suspensão de decreto sobre sigilo de documentos; vai ao Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 3/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR). O projeto suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, que atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. A matéria vai ao exame do Senado Federal.

arquivos secretos

Até então, a classificação de informações públicas como ultrassecretas era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podem usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A regra mudada pelo decreto proibia a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

Autores
O projeto foi apresentado pelo deputado Aliel Machado, com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). Com o PDC 3/19 tramitaram na Câmara, anexados, 5 proposições com o mesmo teor (PDC 5/19, 9/19, 10/19, 12/19 e 13/19), isto é, todas com a intenção de sustar o decreto presidencial.

Como o texto aprovado não teve alterações, as proposições anexadas foram consideradas prejudicadas e enviadas ao arquivo.

Entenda o caso
O Decreto 9.690 foi publicado no DOU do dia 24 de janeiro. A norma alterou o Decreto 7.724/12, que regulamentou a lei de acesso à informação (12.527/11) e estabeleceu novas regras sobre delegação de competência para classificação de informações em grau reservado, secreto e ultrassecreto.

De acordo com a norma de 2012, a informação sigilosa, no âmbito da União, poderia ser classificada como ultrassecreta apenas pelo presidente, o vice-presidente, ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e chefes de missões diplomáticas e permanentes no exterior. A delegação de competência para a classificação dessas informações era vedada.

O decreto foi editado pelo vice-presidente general Hamilton Mourão, então no exercício da Presidência da República.

Diap