COMPATÍVEL COM O CARGO

Vendas de produtos de banco compatíveis com o cargo não justificam o pagamento de comissões quando não houver acordo nesse sentido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação que obrigava o Bradesco a pagar a um gerente de contas as comissões sobre vendas de seguros, planos de previdência e títulos de capitalização.

Sem acordo prévio, bancário não recebe comissão por vendas de produtos compatíveis com seu cargo. 
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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que condenou o banco ao pagamento das comissões, a venda dos produtos do banco fazia parte das metas da agência onde ele trabalhava e era atribuição também dos gerentes. Para a corte, o fato de não haver ajuste expresso ou tácito ou de o empregado não ter sido contratado como vendedor não lhe retira o direito ao recebimento das comissões.

No exame do recurso de revista do Bradesco, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que o artigo 456, parágrafo único, da CLT estabelece que, na ausência de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

“O dispositivo autoriza o empregador a exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento”, afirmou.

Segundo o relator, seguido por unanimidade no colegiado, o TST, a partir da interpretação do artigo 456, firmou o entendimento de que as atividades desempenhadas pelo empregado bancário na venda de produtos do banco são compatíveis com o cargo e não ensejam a condenação ao pagamento das comissões das vendas realizadas quando não houver acordo entre as partes nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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ARR 10933-54.2015.5.03.0048

Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2019