Limite foi de 60 anos no Império e benefício ainda era menor que o salário mínimo em 1945

Clayton Castelani
SÃO PAULO

Em 1888, um decreto imperial condicionou a aposentadoria dos funcionários dos Correios ao cumprimento de 30 anos de serviço, além da idade mínima de 60 anos.

A regra da época era, de certa forma, mais rigorosa do que a atual, que permite a concessão da aposentadoria sem idade mínima, no caso de quem tem tempo de contribuição de 30 e 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente.

Apesar de as discussões sobre a necessidade de equilibrar as contas da Previdência terem aparecido em legislações publicadas desde o governo militar, a restrição de idade para a aposentadoria foi reduzida ao longo do tempo, até deixar de existir.

“Isso demonstra que o Brasil tentou sem sucesso buscar um modelo europeu de bem-estar social”, diz o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

“Também mostra que cálculos sobre a capacidade de pagar benefícios nunca foram levados a sério”, afirma.

A impopularidade provocada por tentativas de reformar a Previdência sempre foi a pedra no sapato de presidentes que tentaram avançar nesse campo, segundo João Marcos Borges, professor de economia da IBE Conveniada FGV.

“Desde a redemocratização não temos um governo que tenha força para dar o remédio amargo, mas necessário, pois o efeito colateral é a perda do apoio na eleição seguinte”, diz.

Em 2017, manifestantes protestam contra reformas da Previdência e das leis trabalhistas proopostas por Temer - Adriano Vizoni - 30.jun.2017/Folhapress

Sem apoio político suficiente para fazer reformas firmes, as recentes gestões de Dilma Rousseff e Michel Temer buscaram restrições pontuais e revisões para reduzir gastos.

Mesmo assim, ambos sofreram reveses. Após impor restrições à pensão por morte, a petista foi obrigada a aceitar a criação da regra 85/95, que aumenta os gastos com aposentadorias integrais.

Temer até aprovou a reforma em comissão da Câmara, mas recuou após ter seu apoio enfraquecido por denúncias de corrupção. Teve de se contentar com um pente-fino.

Caixas de pensões criadas há quase um século e regimes próprios de previdência já adotaram, por exemplo, sistemas de capitalização, no qual o rendimento do dinheiro aplicado paga os benefícios.

O modelo, porém, foi prejudicado por erros de gestão e corrupção, afirma Santos, do Ieprev.

MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA AO LONGO DO TEMPO

As regras para conseguir um benefício da Previdência já foram bem mais duras para os brasileiros; aposentadorias já tiveram idade mínima e benefícios podiam ser menores do que o salário mínimo

1888
Decretada a aposentadoria dos empregados dos Correios, com idade mínima de 60 anos e tempo de serviço de 30 anos

Caixas de socorros e fundos de pensões passam a surgir para outras categorias do serviço público

1923
O ponto de partida para a Previdência no Brasil é o decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Elói Chaves

A lei do deputado paulista Elói Chaves criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados das diversas empresas ferroviárias da época

1931
As regras da Caixa de Aposentadorias e Pensões (Lei Elói Chaves) são estendidas a todos os servidores públicos

1933
Criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado o primeiro órgão nacional de previdência social

1945
Aposentadorias não podem ser inferiores a 70% do salário mínimo

Pensões por morte não podem ser menores do que 35% do piso salarial

1954
Getúlio Vargas institui o Regulamento Geral  dos Institutos de Aposentadoria e Pensões; a medida uniformiza regras para concessões de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado

Veja alguns pontos:

 — Contribuintes

  • Todo trabalhador empregado passa a ser segurado obrigatório
  • Autônomos, domésticos e rurais têm opção de contribuir ou não

— Benefícios

  • Os segurados podem ter auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por velhice, auxílio-maternidade e pensão

— Cálculo

  • O salário de benefício passa a ser igual à média das últimas 36 remunerações
  • O valor da aposentadoria não pode mais ser inferior ao salário mínimo regional

— Incapacidade

  • O auxílio-doença requer 12 recolhimentos mensais e avaliação da perícia
  • O auxílio pago por 24 meses é convertido em aposentadoria por invalidez

— Aposentadoria por velhice

  • Concedida a mulheres e homens que completarem 65 anos de idade e 60 contribuições mensais

1960

Unificadas as regras para institutos de aposentadorias

Veja algumas mudanças:
— Idade mínima
Nas aposentadorias por velhice, as exigências passam a ser:

  • 60 anos de idade, para mulheres, e 65 anos de idade, para homens
  • 60 contribuições mensais (para mulheres e homens)

— Aposentadoria por tempo de serviço

  • O trabalhador com 30 ou 35 anos de serviço pode se aposentar
  • Com 30 anos de serviço, a renda é de 80% do salário de benefício; com 35 anos, de 100%
  • Para receber o benefício, é obrigatório ter completado 55 anos de idade

— Bônus para o aposentado que trabalha

  • O aposentado com 30 anos de serviço que continua no emprego ganha bônus de 4% do benefício a cada ano a mais de contribuição, até o limite de 20%

 — Aposentadoria especial

  • O trabalhador em atividades penosas, insalubres ou perigosas pode se aposentar aos 50 anos de idade
  • Para isso, é preciso ter trabalhado por 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade desempenhada

1964

O presidente Castelo Branco cria uma comissão para reformar a Previdência. Entre as principais medidas propostas pelo governo militar estão:

  • Incluir o trabalhador rural na Previdência
  • Equilibrar as contas públicas
  • Evitar o colapso dos institutos de previdência
  • Estruturar a administração da Previdência Social

1966
É criado o INPS (Instituto de Aposentadorias e Pensões no Instituto Nacional de Previdência Social), reunindo seis institutos previdenciários

1969
Empregados de empresas rurais são incluídos em um plano básico de Previdência Social e passam a ter aposentadoria por velhice ou invalidez, auxílio-doença e pensão

1971
Produtores rurais passam a contar com a cobertura básica da Previdência
A receita passa a ser de recolhimento mínimo de 2% sobre a produção rural
A aposentadoria rural por velhice (aos 65 anos) é de 50% do salário mínimo
Só um membro da família pode receber a aposentadoria

1974
Maiores de 70 anos ou inválidos que não têm remuneração passam a contar com a renda mensal vitalícia
Para ter acesso, é preciso ter realizado 12 contribuições ou ter trabalhado por cinco anos, mesmo sem ter feito recolhimentos

1975
O aposentado que volta a trabalhar ganha o direito ao pecúlio (devolução dos valores contribuídos)
A liberação dos valores, com correção, ocorre após 36 meses de recolhimentos ou morte do segurado

1984
A aposentadoria especial por insalubridade deixa de ter idade mínima de 55 anos
A aposentadoria por invalidez não é mais automática após dois anos de auxílio-doença
A carência de 60 contribuições passa a ser exigida para as aposentadorias
Reformas são discutidas em vários governos
Reformas para equilibrar 
a Previdência foram 
discutidas em quase todos os governos após a redemocratização; muitas tentativas não conseguiram avançar, e as mudanças que foram realizadas não solucionaram o problema

1986
O presidente José Sarney cria um grupo de trabalho para discutir a reforma da Previdência

1990
É criado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio da fusão entre Iapas e INPS

1991
A lei 8.213, de 24 de julho de 1991, instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social
Os benefícios não podem ser inferiores ao salário mínimo
A idade mínima do trabalhador rural é reduzida para 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Para novos inscritos, a carência da aposentadoria por idade sobe de 60 para 180 contribuições (15 anos)

1998
O governo FHC aprova uma emenda constitucional para reformar a Previdência
O fator previdenciário é criado para desestimular aposentadorias precoces
A aposentadoria integral 
no setor público passa 
a ter limite de idade 
de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens)

2003
O governo do presidente Lula reforma a Previdência do setor público
A idade mínima para a aposentadoria integral no funcionalismo passa a ser de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

2004
Sobe de cinco para dez anos o prazo para 
pedir revisão do cálculo do benefício

2013
O governo Dilma Rousseff cria a aposentadoria da pessoa com deficiência
O benefício do deficiente reduz em até dez anos o tempo de contribuição exigido

2014
Medida provisória de Dilma Rousseff impõe as seguintes restrições à pensão por morte:

  • A pensão deixa de ser vitalícia para beneficiários com menos de 44 anos
  • O valor da pensão para o cônjuge cai para 50% do benefício original
  • É exigido o mínimo de dois anos de casamento ou união para ter direito à concessão 
  • O benefício também passa ter carência de 24 contribuições mensais

2015
O Congresso devolve o valor integral para a pensão por morte
O tempo mínimo de contribuição cai para um ano e seis meses
Aprovada a fórmula 85/95 para a concessão 
de aposentadorias por tempo de contribuição integrais

2016
A gestão Michel Temer faz um pente-fino 
nos benefícios por incapacidade
O pente-fino resultou no corte de 730 mil
auxílios-doença e aposentadorias por invalidez

O QUE AINDA PODE ACONTECER

A equipe do presidente Jair Bolsonaro estuda diversas mudanças na Previdência


Idade mínima
A aposentadoria por 
tempo de contribuição, sem idade mínima, deixará  de ser possível após o fim 
do período de transição

O governo avalia as seguintes idades mínimas:

  • 62 ou 63 anos de idade,  para mulheres
  • 65 anos de idade, para homens


Capitalização
Os novos contribuintes poderão ser filiados a um sistema de previdência de capitalização
Na capitalização, o trabalhador faz uma espécie de poupança para poder receber uma aposentadoria
Hoje, o sistema é de repartição simples, no 
qual os trabalhadores da
ativa pagam os benefícios dos aposentados

Novo pente-fino
O governo quer passar um pente-fino nos benefícios do INSS
Até 3 milhões debenefícios com indícios de irregularidades poderão ser revisados


Regimes unificados
Aposentadorias de trabalhadores dos setores público e privado podem ser unificadas em um único regime

Fontes: Secretaria de Previdência, MP 664/2014, EC nº 20/1998, leis 3.807/1960, 6.243/1975, 6.179/1974, 8.213/1991, decretos 35.448/1954, 704/1969, 564/1969, 54.067/1964, 92.654/1986 e 89.312/1984 e lei complementar 11/1971

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