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Homenagem aos 75 Anos da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC). Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)
Mattos: A proposta atenta-se para o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso na Constituição Federal"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 10159/18, do Senado, que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “A proposta atenta-se para o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso na Constituição Federal, ao estabelecer salvaguarda aos portadores do HIV/aids que sofrem com o estigma social e a discriminação e são, frequentemente, tratados com desrespeito, desconfiança ou medo.”

A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Da mesma forma que a Comissão de Seguridade Social e Família, a CCJ rejeitou proposta apensada (PL 1975/15), que também dispensava qualquer avaliação, inclusive perícia médica.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado 
Agência Câmara