PEDIDO DA AJUFE

O Conselho da Justiça Federal decidiu, por maioria, acolher embargos de declaração da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra decisão anterior, do próprio CJF, definindo a metodologia para incidência dos juros e correção monetária do auxílio-moradia da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), do período de janeiro de 1998 a setembro de 1999. 

Nos embargos de declaração, a Ajufe questionou a decisão do CJF de 2017 que, por maioria, confirmou a metodologia estabelecida em sessão de abril de 2016 para a incidência dos juros e correção monetária do auxílio-moradia da PAE. A entidade apontou que a decisão conteria contradição e fundamento autônomo e suficiente que, vindo a ser apreciado e acolhido, poderia levar à reforma da decisão inicial.

Na sessão deste ano, o relator, desembargador federal Thompson Flores, acolheu os embargos de declaração da Ajufe, a fim de que fosse homologada a metodologia de cálculo da Informação CJF-INF-2016/00839, a qual ajustou a forma de cálculo à decisão tomada pelo CJF na sessão de 25 de maio de 2015.

Dessa forma, foi determinada a incidência dos juros e correção monetária do auxílio-moradia da PAE no período de janeiro de 1998 a setembro de 1999, até a data do efetivo pagamento, com a inclusão dos juros e correção monetária do período, dada a sua conformidade com a decisão do colegiado proferida na sessão de 14 de dezembro de 2012, e com base no julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito aos acréscimos pretendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CJF-ADM-2013/00121

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2018.