O editorial “Decisão polêmica do TST”, publicado nesta terça-feira (30) no jornal O Estado de S. Paulo critica decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite que trabalhadores entrem com ações trabalhistas nos lugares em que residam. Segundo o jornal, a decisão “causou perplexidade nos meios empresariais” e vai dificultar a defesa das empresas ao impor esse tipo de despesa. 

Por Railídia Carvalho

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“O objetivo do editorial é claro, ou seja, enfraquecer a Justiça do Trabalho para aumentar os ataques aos direitos do trabalhador”, afirmou o advogado Magnus Farkatt. Segundo ele, a retirada de direitos ganha força com a eleição de Jair Bolsonaro. “O ministro da Economia indicado anunciou que o ataque aos direitos vai continuar”.

A decisão do TST foi referente ao caso de uma engenheira que prestou serviços para a hidrelétrica de Belo Monte em Altamira (PA). O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro mas ao encerrar o trabalho, a trabalhadora se mudou para Uberlândia (MG). 

O Estadão criticou o TST com base no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina que o empregado deve entrar com ação ou na cidade em que trabalha ou onde foi assinado o contrato, caso a empresa tenha atuação em nível nacional. 

De acordo com Magnus, a Justiça do Trabalho não pode interpretar a lei em desconformidade com os direitos previstos na Constituição Federal. “Quando você exige do trabalhador que ele distribua a ação no local em que o serviço foi prestado e ele reside fora você está negando o acesso daquele trabalhador à Justiça”.

“O trabalhador vai ter dificuldade de contratar advogado fora do local em que vive, dificuldade para se deslocar para audiências no local aonde não reside. Isso inviabiliza o acesso do trabalhador à Justiça que está no artigo 5º da Constituição Federal. A decisão do TST está correta porque procura interpretar o artigo em conformidade com o acesso à justiça”, completou Magnus.

Assessor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus observou que o editorial se baseia em uma premissa incorreta ao afirmar que a legislação está prevista para equilibrar a relação de força entre capital e trabalho. 

“A legislação trabalhista existe para proteger o empregado porque ele já está submetido a uma relação econômica desigual diante do seu empregador. Não é para estabelecer equilíbrio entre as partes. A lei existe para corrigir desequilíbrios entre empregado e empregador onde a parte mais forte é o empregador, que dita as regras, que determina a forma como vai ser feito o trabalho e estipula remuneração”, esclareceu o advogado.

O Estado de S.Paulo afirma ainda no editorial que o TST tem atuado flagrantemente em oposição à reforma trabalhista. Magnus discorda: “O TST tem procurado interpretar a reforma trabalhista de acordo com os princípios previstos na Constituição e que garantem os direitos sociais e principalmente os que são relacionados aos direitos dos trabalhadores”.

O editorial encerra definindo a postura da Justiça do Trabalho como “acintosa indisciplina” e alega que a flexibilização das leis, neste caso para o lado do trabalhador, compromete a criação de empregos.

“Mais uma vez o editorial peca porque parte da premissa de que a criação de empregos está condicionada à redução de direitos trabalhistas. Isso ficou completamente superado a partir do momento em que se constata que no período de 2003 até 2014 o país evoluiu para uma legislação de pleno emprego durante a vigência da mesma legislação que se combate hoje”, concluiu Magnus.


Do Portal Vermelho