Com 30 partidos eleitos, metade com peso efetivo, dispersão dificulta ação

Vinicius Torres Freire
SÃO PAULO

O Brasil jamais teve uma Câmara de Deputados tão fragmentada quanto a que acaba de ser eleita.

A composição dos partidos ainda pode mudar até o início da próxima legislatura, entre outros motivos porque uma emenda constitucional veda o acesso de pequenos partidos a tempo de propaganda na TV e ao fundo partidário, a partir do ano que vem.

Mesmo com migrações projetadas em quase uma dezena de partidos menores, porém, a fragmentação ainda seria recorde ou perto disso.

O indício mais evidente da fragmentação é o número de partidos representados na Câmara que acaba de sair das urnas, 30, ante 28 da eleição de 2014 e em torno de 18, nas eleições de 1989 a 2002.

Mas nem sempre o número de partidos reais, digamos, é um sinal de fragmentação.

Indicadores de concentração habitualmente utilizados pelas ciências sociais demonstram que a Câmara brasileira bateu novo recorde. Tornou-se uma aberração mundial ainda mais pronunciada, menor apenas que a de Papua Nova Guiné, na Oceania.

Um desses indicadores é o número efetivo de partidos, proposto em 1979 pelo politólogo finlandês Markku Laakso e seu colega estoniano Rein Taagepera.

Essa medida, calculada por uma fórmula matemática, leva em consideração não apenas o número de siglas partidárias (os partidos eleitorais), mas também o tamanho de cada bancada em relação ao total de cadeiras do parlamento e às demais bancadas-- isto é, seu peso relativo ponderado.

Na Câmara recém-eleita, o número efetivo de partidos chegou a mais de 16. Entre 1989 e 2010, ficou perto de 9. Tal indicador costuma ficar entre 3 e 6 em outras democracias. Nesses parlamentos, a votação mediana do partido que lidera as eleições fica em torno de 40%. No Brasil desde 1989, não passa de 21%. Nesta eleição, ficou em 11%.

A partir do ano que vem, apenas partidos que atenderem certos requisitos de votação mínima terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio. É a chamada "cláusula de barreira".

Nesta eleição de 2018, terá sido necessário atingir 1,5% dos votos válidos em pelo menos nove unidades da federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas.

Ou, então, terá sido preciso eleger pelo menos nove deputados federais, em pelo menos nove unidades da federação.

Os números ainda não estão fechados, mas até dez partidos, com 34 deputados federais eleitos ao todo, podem ser afetados pelas novas normas.

Haveria um incentivo, pois, para que migrem para legendas maiores ou se aglutinem.

Um exemplo pode tornar mais intuitiva a ideia de "número efetivo de partidos".

Considere-se a hipótese de dois parlamentos, cada um com 100 deputados e 10 partidos: a fragmentação efetiva pode ser diferente.

No parlamento A, cada partido teria 10 deputados, digamos. No parlamento B, dois partidos teriam, cada um, 46 deputados; os oito partidos restantes, 1 deputado cada.

É fácil perceber que o parlamento A é muito mais fragmentado que o B, que na medida ponderada conta na verdade com quase apenas dois grandes partidos.

A fragmentação excessiva pode ser uma medida ou indicativo da dificuldade de um governo formar maiorias estáveis e, pois, de aprovar a legislação que permita a implementação de seu programa.

Apesar de crescente e outra vez recorde, a fragmentação na Câmara eleita em 1998 não altera, por si só e em grande medida, os problemas que certos estudos em ciência política apontam em sistemas partidários muito dispersos.

Além do mais, o que se chama de governabilidade não depende apenas do número de legendas, mas também de características internas dos partidos, dos sistemas eleitorais, da relação constitucional entre Executivo e Legislativo, das normas de cada parlamento, para ficar apenas em alguns aspectos mais politológicos do assunto.

As relações entre partidos e sociedade, seu crédito, descrédito e articulação com forças sociais, também tem relevância na análise, como ficou evidente pelo menos desde as manifestações de 2013, que contestaram o sistema político e sua representatividade.

Fonte: Folha de S.Paulo, 11 de outubro de 2018.