COAÇÃO PATRONAL

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O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proibiu que o empresário Luciano Hang adote condutas que possam influenciar o voto de seus funcionários. 

Hang é proprietário da rede de lojas Havan e foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho de constranger e intimidar seus funcionários em duas manifestações - que o empresário chamou de “atos cívicos” - nas lojas de Santa Catarina. A decisão desta terça-feira (3/10) prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o juiz, o empregador pode declarar seu voto aos empregados. No entanto, Hang adotou uma postura "amedrontadora de seus empregados" ao impor ideias sobre qual candidato eleger à presidência.

"É certo que não há uma regra jurídica que trate especialmente do problema em evidência mas também é certo que não há qualquer regra legal que afirme ter o empregador o direito de se imiscuir na vida particular de seus empregados, seja em questões familiares, religiosas, filosóficas ou políticas", considerou o magistrado.

De acordo com a decisão, a Havan deverá ainda divulgar em suas lojas a decisão de hoje, para mostrar aos funcionários que eles têm o direito de livre manifestação política. Até a próxima sexta-feira (5/10), a decisão também deverá ser publicada no Facebook e no Twitter oficial da empresa.

A denúncia do MPT diz que a empresa produziu uma enquete para os funcionários para saber da intenção de voto deles. Depois disso, em evento, o empresário Luciano Hang afirmou que a empresa poderia "fechar as portas e demitir os 15 mil colaboradores" caso algum candidato de partido de esquerda vença as eleições. Além disso, disse que espera que os empregados votem em Jair Bolsonaro (PSL). 

"Não vote em comunistas e em socialistas que destruíram este país. Nós somos hoje frutos dos votos errados que nós demos no passado. Conto com cada um de vocês. Dia 7 de outubro vote 17, Bolsonaro para nós mudarmos o Brasil. Obrigado pessoal. Conto com cada um de vocês", disse Hang.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0001129-41.2018.5.12.0037

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2018.