FORNECIMENTO DE ÁGUA

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O amianto é uma substância que causa risco à saúde, com potencial cancerígeno, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Por isso, uma juíza da comarca de Rosana, no interior de São Paulo, determinou que a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) deve trocar a tubulação que fornece água no município e que tenha amianto na composição. 

Em ação, MP pediu para Sabesp substituir toda tubulação destinada ao fornecimento de água que tenha amianto do município de Rosana.
Ministério Público de São Paulo

A decisão da juíza Patrícia Érica Luna da Silva dá 18 meses para que a Sabesp faça a substituição de toda a tubulação, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Ao acolher o pedido do Ministério Público, a magistrada considerou que a obra apresenta riscos para os trabalhadores e, por isso, o processo de substituição deve atender o limite estabelecido no artigo 4º da Lei Estadual 12.684/2007, ou seja, de um décimo de fibras de amianto por centímetro cúbico em todos os locais de trabalho.

No processo, a Sabesp alegou que inexiste “certeza científica quanto aos malefícios do amianto na tubulação” e também pontuou sobre o risco dos trabalhadores submetidos durante a obra.

O amianto é usado na construção civil por não ser inflamável, ter resistência mecânica superior a do aço e apresentar grande durabilidade. A maior parte da variedade crisotila é aplicada hoje no Brasil na indústria de fibrocimento, para fabricação de telhas.

Para o advogado Robson Thomas, a decisão demonstra "avanço legislativo permitido pela Constituição Federal, onde, erigiu-se a 'saúde pública' como bem principal, independente de eventuais efeitos à cadeira produtora de produtos onde incorpora-se e utiliza-se do amianto".

Ação Civil Pública
Em maio, o Ministério Público de São Paulo instaurou uma ação civil públicapara pedir que a Sabesp faça a troca das tubulações de amianto por outras "mais viáveis", como tubo de PVC, PVA e polipropileno.

A ação decorre de uma representação de Associação de Moradores e tem como principal base a Lei 12.684/2007, que proíbe o uso do amianto no Estado e foi declarada constitucional no Supremo Tribunal Federal.

"Antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, as Resoluções 235, 307, 348 e 452 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, já consideravam o amianto como substância nociva à saúde humana", apontou o documento, assinado pelo Promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima.

O promotor argumentou que a substância foi banida em 75 países e que a Constituição da República assegura a saúde como “direito de todos e dever do Estado”.

Além disso, ele destacou que a Sabesp detém o controle do sistema de abastecimento de água, “sendo sua a responsabilidade de zelar pela saúde de todos os usuários do serviço público que presta”.

Clique aqui para ler a decisão.
ACP: 1000475-19.2018.8.26.0515.

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 198 de setembro de 2018.