Por mais que a Constituição proíba a greve de categorias militares, a União deve provar quem iniciou o movimento para pedir reembolso pelo uso da Força Nacional. Como faltou essa prova, entidades sindicais da Polícia Militar de Pernambuco não terão de pagar R$ 1 milhão de indenização à União pela greve do setor de 2014, decidiu na quarta-feira (7/6) o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A decisão foi tomada por três votos a dois pela 1ª Turma do TRF-5. Foi julgado um recurso contra decisão da turma que havia negado, por três a um, apelação contra sentença da 3ª Vara Federal de Pernambuco. A primeira instância dava ganho de causa à União e condenava os sindicatos da PM a indenizar o governo em R$ 1 milhão.

"Considerou-se, principalmente, que uma das associações, tidas como uma das responsáveis, se encontrava sob intervenção naquele momento, sendo administrada por pessoas indicadas pelo Comando Geral da Polícia Militar”, disse o desembargador Manoel Erhardt, presidente da sessão da quarta.

Em março, o caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF-5. Na ocasião o relator Élio Siqueira Filho negou provimento ao recurso, enquanto os desembargadores Manoel Erhardt e Alexandre Luna davam provimento. A apelação, então, foi submetida à turma ampliada, composta pelos desembargadores federais Manoel Erhardt, Élio Siqueira Filho, Alexandre Luna Freire, Fernando Braga e Carlos Rebelo, sendo estes dois últimos da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

         

Apelação 0802741-42.2014.4.05.8300

        

Fonte: Conjur, 09 de junho de 2017