CPC/15

A decisão da 4ª turma foi por maioria, vencidos Gallotti e Buzzi.

A 4ª turma do STJ resolveu nesta terça-feira, 11, afetar para julgamento da 2ª seção questão relativa à fixação de honorários de sucumbência, interpretando o art. 85 do CPC/15.

A afetação proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão foi por maioria, vencidos Isabel Gallotti e Marco Buzzi. O presidente Antonio Carlos e o relator do caso, desembargador convocado Lázaro Ramos, acompanharam o ministro Salomão.

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O foco da discussão é o art. 85 e seus dispositivos, especialmente o § 2º (honorários de 10 a 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou valor atualizado da causa) e o § 8º (apreciação equitativa nas causas de valor inestimável ou irrisório).

No caso concreto, os honorários sucumbenciais nos embargos à execução foram fixados em R$ 5 mil, sendo que na execução do título extrajudicial o banco cobrava dívida de mais de R$ 50 milhões - um dos executados era o fiador, e foi excluído da fiança.

  • Processo: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 262.900  

Fonte: Migalhas, 12 de setembro de 12018.